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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária venda para Minas

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 16:10

28/08/2009

Boa tarde a todos,


Um Comércio Atacadista de SP, comprou de uma Indústria em SP , batata tipo chips para revenda, na nota fiscal de compra veio destacado a Substituição Tributária, ou seja o comércio atacadista pagou a substituição tributária.
Agora o Comércio Atacadista vai vender esta batata tipo chips para o estado de Minas Gerais e lá a batata tem substituição tributária, pergunto?

- Na compra da Indústria pelo Comércio atacadista já foi pago a substituição tributária e agora na venda para outro Atacadista de Minas Gerais, devo cobrar a substituição tributária , ou informar na NF que já foi recolhido anteriormente ? como procedo ?

Muito obrigado e tenham um ótimo final de semana

Marcos M.Júnior

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 17:36

Marcos...

Supondo existir protocolo ou convenio firmado entre os estados para esta mercadoria e sua empresa não ter IE no estado de destino:

Deve-se emitir NF CFOP 5.403, com destaque de ICMS ref a operação própria, e o ICMS-ST retido, recolhendo a GNRE p/ o estado de destino.

No Registro de Apuração de ICMS:
Creditar o ICMS retido na aquisição da mercadoria em "Credito de Imposto - Outros Creditos", "Ressarcimento ST", (art 269, IV.)
Creditar tb o ICMS da oper. própria da aquisição em "Crédito do Imposto - Outros Créditos", "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto", (art 271)

Espero ter colaborado.

Fiquem à vontade para qualquer correção.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Núbia de Oliveira

Núbia de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 17:43

Estamos tendo problemas para finalizar venda para uma empresa pública de MG que comprou conosco equipamento com ST. Como estamos no RJ e esta empresa em MG e material foi comprado para uso, surgiu dúvidas quanto ao cálculo... Nosso financeiro calculou com MVA do produto, e financeiro da empresa compradora alega que é 6%, ou seja, pela aliquota do RJ ser 12% e calcularam sobre o valor total dos produtos.Quem está correto??

sandro lourenço

Sandro Lourenço

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 13 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 07:13

Martins,

Tudo bem ?

Tens como me tirar uma dúvida sobre subst. tributária ?

Olha só sou do RS e vendo para SP mercadoria onde os 2 estados tem protoloco sobre a questão certo ? O código que uso é o 6403 correto né ?
porém eu não mando guia alguma paga da substituição tributária para esse varejista de SP, sendo assim o que pode acontecer depois visto que a empresa de SP já recebeu e também não quiz pagar a sunstituição tributária ? Poderá o Estado de SP cobrar de mim isso depois que sou do RS ou se cobrarem cobrarão da empresa de SP ? Se puderes me ajudar fico agradecido e como não sei como funciona pois me cadastrei a pouco se for possível responder para meu email também @Oculto - ficarei agradecido, obrigado desde já.

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