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Substituição tributária

Marcelino Gomes Corrêa

Marcelino Gomes Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 16:49

Boa tarde senhores,

Conto com ajuda de vocês para sanar minha dúvida.

Ambas as empresas então no Simples Nacional.
Fornecedor no RJ
Comprador em SP

Produtos: Ramo de alimentos Art.313-W
Geléias de frutas em compota.

As notas que acompanham os produtos não tem destaque do ICMS, por ser a empresa do SN.

Perguntas:
1) Tenho que recolher alguma diferença de alíquota de operação interestadual? Sim ou não.

2) Onde consigo saber qual é alíquota deste produto em São Paulo, 12% ou 18%.

3) Como a NF não tem valor do ICMS tenho que calcular o IVA-ST ajustado de 57,33% sobre o produto constante na NF. e recolher o valor achado na operação?

Para fechar minhas dúvidas:
Caso a aliquota seja de 12% em ambos os estados, tenho que aplicar o IVA-ST ajustado, ou só quando houver diferença de alíquota entre os estados.

Agradeço e desejo a todos um bom final de semana.

Marcelino.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 00:40

BOA NOITE !
Sr Marcelino, minha opinião as suas duvidas:

1) Por ser produto St,caso não foi feito recolhimento pelo fornecedor, voce deve recolher o imposto de acordo com a formula do artigo 426-A, no ato da entrada do estabelecimento.( *O Diferencial de aliquotas já está englobado no calculo).

2) Nos artigos 52 a 56A do RICMS/SP voce encontrará todas as aliquotas de icms, visite este endereço abaixo:
info.fazenda.sp.gov.br

3) Neste caso, a aliquota do icms do documento de origem será de 12%, conforme as ALIQUOTAS INTERESTADUAIS entre RJ E SP .
Veja orientação sobre isso no artigo 426-A, § 3° ITEM 2
2-sujeito às normas do "Simples Nacional", o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente

Na ultima duvida:
O iva-st ajustado , somente na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%.

Resumindo Sr Marcelino, confirme a aliquota de seu produto e,faça o ajuste se necessario e veja o artigo 426-A, nele existe a formula do calculo e outros detalhes e vão te ajudar bastante ok.

Bom final de semana ao Sr tambem.

Editado por Edilson dos S. Malta em 29 de agosto de 2009 às 00:41:34

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:20

Minha dúvida é referente a operação após a aquisição já com a substituição tributária retida. Um produto com o IVA ajustado 60,20% na aquisição, porém, na venda obteve um lucro de 100%, terá que ser feito o recolhimento sobre tal diferença, visto que a venda será a outro revendedor e não a consumidor final? Este recolhimento é feito tb através de Substituição Tributária com o IVA interno ou com a alíquota normal de ICMS?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".

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