Marcelino Gomes Corrêa
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde senhores,
Conto com ajuda de vocês para sanar minha dúvida.
Ambas as empresas então no Simples Nacional.
Fornecedor no RJ
Comprador em SP
Produtos: Ramo de alimentos Art.313-W
Geléias de frutas em compota.
As notas que acompanham os produtos não tem destaque do ICMS, por ser a empresa do SN.
Perguntas:
1) Tenho que recolher alguma diferença de alíquota de operação interestadual? Sim ou não.
2) Onde consigo saber qual é alíquota deste produto em São Paulo, 12% ou 18%.
3) Como a NF não tem valor do ICMS tenho que calcular o IVA-ST ajustado de 57,33% sobre o produto constante na NF. e recolher o valor achado na operação?
Para fechar minhas dúvidas:
Caso a aliquota seja de 12% em ambos os estados, tenho que aplicar o IVA-ST ajustado, ou só quando houver diferença de alíquota entre os estados.
Agradeço e desejo a todos um bom final de semana.
Marcelino.