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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Warlei Carlos

Warlei Carlos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 22:19

Prezados boa noite,
Temos um cliente aqui no escritório que presta serviços de engenharia e obras. Minha duvida e quando que esse cliente terá que reter o ISS?

Exemplo: o prestador e o tomador são de BH mas o serviço foi executado em Caxambu, o cliente fez a retenção do ISS na NF está correto?

Como devemos proceder para melhor orientar esse cliente.

Desde já agradeço

Warlei Carlos

Warlei Carlos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:29

Prezado Fernando H. Buzaneli bom dia!

primeiramente agradeço pela resposta e atenção.

O cliente em questão presta serviços nos seguintes códigos 0702-0/59-88 e 0719-0/01-88, ambos os código estão relacionados nos itens 7,2 e 7,19 da lista anexa da lei complementar 116/2003 que informa que o imposto deve ser recolhido no local onde os serviços está sendo prestado.

___________________________________________________________

Att

Warlei Carlos

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:33

Warlei, então, no seu caso o ISS deve ser recolhido para o município aonde o serviço está sendo executado.

E como o código é sujeito a retenção, cabe ao tomador do serviço proceder com o recolhimento no município em que o ISS for devido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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