
Jonatan Ortiz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia a todos.
Postei minha dúvida em tópicos já abertos, mas não obtive resposta, por este motivo estou abrindo este novo tópico.
Há o que falar em DIFAL na situação de um contribuinte tributado pelo Lucro Presumido comprando mercadorias para serem utilizadas na prestação de serviço de um fornecedor que é optante pelo Simples Nacional?
Se sim, como proceder para cálculo do DIFAL, sendo que as notas fiscais não apresentam valor ou alíquota de ICMS, somente apresentam a informação de que a empresa emitente é optante pelo simples?
Desde já agradeço a todos.
Tenham um ótimo dia.