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BLOCO K - Registros

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 09:13

Boa tarde,

Estou pesquisando sobre a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K. E observo em algumas normas que para determinadas empresas a exigência deste bloco, tem especificações como:

“Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento - Estoque Escriturado)”

“escrituração completa”

No que diz respeito a forma de preenchimento, qual a diferença de um para outro? Quando diz restrita aos registros K200 E K280, é um preenchimento mais simplificado que só requer a informação do saldo?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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