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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recomposição de alíquota

Luciana Eugenia

Luciana Eugenia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:38

Bom dia, gostaria de uma ajuda. Tenho um cliente em Minas Gerais que vende produtos agropecuários é é optante pelo simples nacional. Essa empresa comprou sementes de sorja no estado do Paraná e Goiás, a nota fiscal veio com redução de base de cálculo e icms 12%.
Aqui e Minas Gerais esse produto é isento. Minha dúvida é se ele tem que recolher a recomposição de alíquota?
Desde já obrigado!


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 12:33

Não se aproprie do crédito fiscal destacado na nota fiscal e na venda interna (em Minas Gerais) venda com isenção do ICMS.
Esses produtos possuem redução de base de cálculo nas operações interestaduais conforme cláusula primeira, V, do Convênio ICMS 100/1997.
O Estado autorizado pela cláusula terceira do mesmo Convenio 100/1997 isentou tal produto nas operações internas.

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