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Depósitos de Veículos Apreendidos

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 10:16

Daniela, o fato de ter veículos apreendidos não gera ICMS à pagar, o ICMS é gerado somente nas operações de vendas, devendo ser observado cada caso de acordo com o regulamento do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniela Gasoni

Daniela Gasoni

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 15:00

Obrigada, Gilberto.

Porém, retificando, talvez, neste caso a obrigação do icms (com base reduzida) seria de obrigação do leiloeiro? Porque definitivamente, o veículo apreendido, é vendido através de leilão, e o antigo proprietário pode ou não receber este valor, isso vai depender da quantidade de Ipvas e multas devidos...

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 15:24

Complicado esta situação, creio que se a empresa precisar emitir a nota fiscal, ela terá que debitar na nota fiscal o ICMS.
Eu confesso que nunca tive um caso como este, precisa verificar a documentação e ver com o Despachante a obrigação da Nota Fiscal para transferência do veículo.

Se mais algum colega já teve um caso parecido ou souber qual é o procedimento será de grande valia.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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