Daniela Gasoni
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Em relação aos veículos apreendidos em leilão, que estão sob guarda de um depósito privado, paga-se ICMS?
respostas 3
acessos 1.086
Daniela Gasoni
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Em relação aos veículos apreendidos em leilão, que estão sob guarda de um depósito privado, paga-se ICMS?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Daniela, o fato de ter veículos apreendidos não gera ICMS à pagar, o ICMS é gerado somente nas operações de vendas, devendo ser observado cada caso de acordo com o regulamento do ICMS.
Daniela Gasoni
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada, Gilberto.
Porém, retificando, talvez, neste caso a obrigação do icms (com base reduzida) seria de obrigação do leiloeiro? Porque definitivamente, o veículo apreendido, é vendido através de leilão, e o antigo proprietário pode ou não receber este valor, isso vai depender da quantidade de Ipvas e multas devidos...
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Complicado esta situação, creio que se a empresa precisar emitir a nota fiscal, ela terá que debitar na nota fiscal o ICMS.
Eu confesso que nunca tive um caso como este, precisa verificar a documentação e ver com o Despachante a obrigação da Nota Fiscal para transferência do veículo.
Se mais algum colega já teve um caso parecido ou souber qual é o procedimento será de grande valia.
Abraço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade