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Emissão de nota fiscal eletronica de venda de veículo para p

Vanessa C

Vanessa C

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:30

Boa tarde,
Preciso de uma grande ajuda
Minha empresa é um estacionamento do Simples Nacional, nós emitimos uma nota de "entrada de veículos consignados", porem
Ele vai devolver esse veículo para pessoa física ,pois não fora vendido
Minha duvida é em qual CFOP devo emitir , será devolução para o Consignatário ou Consignante ja que a entrada esta no nome do consignatário?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:30

Estacionamento não faz parte do contrato estimatório (consignação), artigos 534 a 537 do Código Civil Brasileiro, as partes são o consignante e o consiganatário.

Seja como for, como emitiu nota fiscal de entrada nessa operação, devolva para o consignatário, pois conforme cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 02/1993 é consignatário que deverá devolver ao consignante:

"Cláusula quarta Na devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil:
I - o consignatário emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
...
II - o consignante lançará a nota fiscal, no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto".

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