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Dúvida NF com romaneio

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:32

Olá Alessandra!

O canhoto da nota fiscal deve ser assinado na primeira via da nota fiscal por conta do recebimento e datado, onde o mesmo é destacado e entregue ao fornecedor, que será a comprovação do recebimento da mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alessandra Avan

Alessandra Avan

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:19

Gilberto, vc tem a base legal disso, pois um cliente não quer pagar o que comprou alegando que só assinou 1 canhoto apenas e que a NF continha vários canhotos, estamos tratando disso judicialmente. Quem mais puder nos ajudar agradeço

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:39

Alessandra, o canhoto da Nota Fiscal é previsto no RICMS, faz parte da nota fiscal justamente para comprovar o recebimento da mercadoria, desde que devidamente assinado com identificação do recebedor e datado. Sendo comprovado que o recebedor é realmente o empresário ou funcionário da empresa constitui prova do recebimento da mercadoria.
Agora o canhoto é preenchido e destacado na primeira via, se as demais vias forem carbonadas estarão com a cópia do preenchimento da primeira via.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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