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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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lançamento da nota de conhecimento de tranposrte?

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:11

Bom dia alguem poderia sanar minha duvida, quando a eempresa presta serviço onde o destinatario e o remetente sao os mesmo, no lançamento onde coloco o codigo do municipio eu devo colocar o codigo do destinatario que é igual ao remetente ou devo colocar o codigo do municipio da empresa que presta o serviço de transporte, uso o programa da contimatic, se alguem poder me ajudar eu agradeço.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:59

Donizeti, pelo que você está dizendo deve ser matriz e filial, mas mesmo em casos como este, uma das empresas irá pagar o frete, e a transportadora deve ter definido uma das duas, você deverá observar se os fretes são CIF ou FOB.

No Brasil, existem dois tipos de fretes populares, o frete CIF e o frete FOB.

CIF é o frete pago pelo remetente ou exportador do produto, ou seja, a empresa que envia a mercadoria é quem paga o frete. A sigla CIF, do Inglês Cost, Insurance and Freight, que significa "Custo, Seguro e Frete". Portanto, neste tipo de frete já estão inclusos o custo do produto, o seguro transporte e o valor do frete.

FOB é o frete a pagar, ou seja, quem recebe a mercadoria, o destinatário, é quem paga pelo frete que sai da fábrica e é transportada até o comprador, o qual assume o risco da mercadoria durante o transporte. O termo FOB significa Free on Board, em português "Livre a Bordo".

Observe que estes dois termos, CIF e FOB, foram originalmente criados para serem usados nos transportes marítimos e hidroviários internacionais, mas foram adotados e hoje são usados a nível nacional no transporte rodoviário por transportadoras e motoristas fretistas.

Editado por Gilberto C. Olgado em 31 de agosto de 2009 às 15:01:30

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:19

Obrigado, mas mas minha duvida e em relação ao lançamento na saida pela transportadora onde e tributado, la pede que seja informado o codigo do municipio do destinatario, mas tenho notas que o destinatario e o mesmo que o remetente (mesmo cnpj, IE, endereço), mas a duvid a essa coloco o codigo do municipio destinatario ou coloco o codigo da tranportadora que presta o serviço, a duvida nao e em relação ao sintegra.
mas mesmo assim obrigado e sera que vc poderia tirar minha duvida?
sem mais donizeti

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:19

Donizeti, estou tentando entender que tipo de informação o seu sistema precisa para você preencher.
Talvez seja interessante você procurar o suporte do seu sistema para ver a forma correta de preenchimento.
Vale lembrar também que o CTRC deve estar preenchido corretamente para que se possa fazer a escrituração.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 10:58

Marco Antônio Guimarães Pereira, poderia colocar o codigo do municipio da transportadora, pois o destinatario e o mesmo do remetente, ou devo colocar o do remetente por ser o municipio de origem da coleta?

e se o remetente for fora do estado de sp, no caso rj, estou colocando o codigo de municipio da transportadora no caso de sp, esta correto ou devo colocar o codigo do municipio?


sem mais obrigado

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 14:50

O conhecimento de Transportes Rodoviário de Transportes e Cargas é obrigatório o registro no livro de saídas do Icms.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador

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