Donizeti, pelo que você está dizendo deve ser matriz e filial, mas mesmo em casos como este, uma das empresas irá pagar o frete, e a transportadora deve ter definido uma das duas, você deverá observar se os fretes são CIF ou FOB.
No Brasil, existem dois tipos de fretes populares, o frete CIF e o frete FOB.
CIF é o frete pago pelo remetente ou exportador do produto, ou seja, a empresa que envia a mercadoria é quem paga o frete. A sigla CIF, do Inglês Cost, Insurance and Freight, que significa "Custo, Seguro e Frete". Portanto, neste tipo de frete já estão inclusos o custo do produto, o seguro transporte e o valor do frete.
FOB é o frete a pagar, ou seja, quem recebe a mercadoria, o destinatário, é quem paga pelo frete que sai da fábrica e é transportada até o comprador, o qual assume o risco da mercadoria durante o transporte. O termo FOB significa Free on Board, em português "Livre a Bordo".
Observe que estes dois termos, CIF e FOB, foram originalmente criados para serem usados nos transportes marítimos e hidroviários internacionais, mas foram adotados e hoje são usados a nível nacional no transporte rodoviário por transportadoras e motoristas fretistas.
Editado por Gilberto C. Olgado em 31 de agosto de 2009 às 15:01:30