Acredito que esse procedimento não é engessado, seja como for, segue um procedimento:
I O estabelecimento que possuir saldo credor deverá emitir Nota Fiscal, em transferência de crédito fiscal ao estabelecimento, e comunicar o fato ao órgão fiscal de sua circunscrição, até o último dia do mês da ocorrência;
II A nota fiscal em transferência de créditos fiscais será escriturada:
a) pelo estabelecimento que está cedendo o crédito:
1. no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna "Documento Fiscal", fazendo constar no campo "Observação" a indicação dos artigos da legislação, seguida da expressão: "transferência de crédito fiscal";
2. no livro Registro de Apuração do ICMS, consignando o valor do crédito objeto da transferência na coluna "Outros Débitos", anotando no campo "Observações" o número e a data da nota fiscal em transferência de crédito fiscal;
b) pelo estabelecimento recebedor do crédito:
1. na coluna "Documento Fiscal" e no campo "Observações" do livro Registro de Entradas de Mercadorias, anotando o número e a data da nota fiscal em transferência de crédito fiscal, acompanhado da expressão: "recebimento de crédito fiscal em transferência";
2. na coluna "Outros Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS, lançando o valor recebido a título de transferência, e anotando no campo "Observações" o número e a data da nota fiscal em transferência."