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Transferência de saldo credor do ICMS da filial para a matri

Amanda Ganzarolli

Amanda Ganzarolli

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 15:16

Boa tarde a todos.

Estou com a seguinte dúvida, uma filial em SP que possui saldo credor de ICMS, porém esta irá encerrar as suas atividades, pesquisei e descobri que consigo transferir o saldo credor dessa filial para a Matriz/SP de duas formas:
1-Centralização para apuração do recolhimento conforme art. 96 a 102 do RICMS/SP;
2-Crédito Acumulado conforme art. 71 a 84 do RICMS/SP.
Li os artigos porém gostaria de ter mais detalhes de como na prática funciona a adoção destes procedimentos, alguém já realizou a adoção de algum destes e poderia me fornecer passo a passo os procedimentos a serem adotados pela filial e matriz?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 11:12

Acredito que esse procedimento não é engessado, seja como for, segue um procedimento:

I O estabelecimento que possuir saldo credor deverá emitir Nota Fiscal, em transferência de crédito fiscal ao estabelecimento, e comunicar o fato ao órgão fiscal de sua circunscrição, até o último dia do mês da ocorrência;
II A nota fiscal em transferência de créditos fiscais será escriturada:
a) pelo estabelecimento que está cedendo o crédito:
1. no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna "Documento Fiscal", fazendo constar no campo "Observação" a indicação dos artigos da legislação, seguida da expressão: "transferência de crédito fiscal";
2. no livro Registro de Apuração do ICMS, consignando o valor do crédito objeto da transferência na coluna "Outros Débitos", anotando no campo "Observações" o número e a data da nota fiscal em transferência de crédito fiscal;
b) pelo estabelecimento recebedor do crédito:
1. na coluna "Documento Fiscal" e no campo "Observações" do livro Registro de Entradas de Mercadorias, anotando o número e a data da nota fiscal em transferência de crédito fiscal, acompanhado da expressão: "recebimento de crédito fiscal em transferência";
2. na coluna "Outros Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS, lançando o valor recebido a título de transferência, e anotando no campo "Observações" o número e a data da nota fiscal em transferência."

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