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Crédito ICMS Ativo Imobilizado, com vida útil inferior a 48

Elton Bruno Pimenta

Elton Bruno Pimenta

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 16:12

Prezados ,

Por gentileza, estamos com a seguinte dúvida.

Quando adquirimos um bem (Ativo Imobilizado) que será utilizado como bem no processo produtivo, neste caso é autorizado crédito em 48 parcelas, através do CIAP.
A dúvida é quando este bem, possui vida útil de apenas 3 anos (36 meses). Como será feita a apropriação do crédito neste caso?

Obrigado a todos ​

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 13:29

Igual aos demais casos, não é a vida útil do bem que determina a forma de apropriação, mas a legislação.

Conforme artigo 20, parágrafo 5º, V e VII, Lei Kandir, não será admitido, a partir da data da alienação (retirado do estabelecimento o equipamento), o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio; ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.

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