Ricardo Alves de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá pessoal, boa tarde!
Trabalho numa empresa no ramo de distribuição de energia elétrica que também atende parte do Estado do Mato Grosso do Sul e iremos realizar uma venda de fios de cobre e de alumínio retirados de postes de energia (sucata) para um cliente que está localizado no Estado de São Paulo.
A legislação de Mato Grosso do Sul diz que sobre esta operação incide 1% de ICMS (seja saída interna ou interestadual).
Entretanto, semana passada, talvez por equívoco, um fiscal ao parar um veículo que transitava na divisa emitiu uma DAEMS cobrando o ICMS complementar de 11%, entendendo que era 12%, como se fosse uma operação normal.
Alguém já passou por um caso semelhante? Poderiam confirmar se meu entendimento está correto?
Art. 67. A base de cálculo fica reduzida, até 31 de dezembro de 2009, de 94,118% e 91,667%, respectivamente, nas operações internas e interestaduais, com aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários, usados, resultando numa carga tributária de um por cento, nos seguintes casos (Convs. ICM 15/81, e ICMS 50/90, 33/93 e 151/94):
I - desincorporação desses bens do ativo fixo de contribuinte do imposto, desde que ocorra após o uso normal a que se destinaram e decorridos, pelo menos, doze meses da respectiva entrada (Conv. ICMS 06/92);
II - comercialização desses bens por quaisquer contribuintes.
§ 1º No caso do disposto no inciso I, se o bem tiver sido imobilizado há menos de cinco anos, o contribuinte deve observar as regras relativas à manutenção e ao estorno do crédito.
§ 2º A fruição do benefício disposto no inciso II fica subordinada a que os bens e mercadorias tenham sido adquiridos na condição de usados e quando a operação de que houver decorrido as suas entradas não tiver sido onerada pelo imposto ou, ainda, quando sobre a referida operação o imposto tiver sido calculado, também, sobre base de cálculo reduzida sob o mesmo fundamento.
§ 3º A redução prevista neste artigo não se aplica aos casos de importação de bens oriundos do exterior do País, alcançados pela incidência do imposto.
Obrigado!