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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Circulação de ativo fixo e consumíveis do Rio de Janeiro par

Eduardo Alecio

Eduardo Alecio

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 11:52

Bom dia,

Estou com uma dúvida gigante, trabalho para uma empresa que tem unidades marítimas que prestam serviço a Petrobras, e por força de contrato vamos fazer manutenção nesse navio, essa obra será no Estado do Espírito Santo e estamos domiciliados no Rio de Janeiro, precisamos enviar nosso material ativo e consumível afim de dar seguimento a essa manutenção.

Em pesquisa não identifiquei nada que possa me ajudar, o que fui orientado é enviar o material com uma nota da empresa para empresa com a informação do endereço do Estaleiro no Espírito Santo, não temos inscrição nesse estado só no Rio de Janeiro, essa operação pode causar problemas na barreira fiscal do Estado do ES?

Tenho que pagar ICMS? Tenho que pagar Diferencial de Alíquota?

Qual CFOP usar?

Tem fundamento legal?

No aguardo da orientação.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 10:06

O procedimento é esse mesmo, ocorre em todo Brasil tais operações!
Indique no campo informações complementares que o material se destina ao porto tal, navio tal, enfim.
Diante disso, o Fisco destinatário irá tributar ou não.
Por exemplo, se for materiais para serem utilizados na prestação de serviço e com retorno previsto, não INCIDE ICMS.
Caso os produtos sejam consumidos no ES, certamente será utilizado o difal da emenda 87/20015.
Caso coloque informações suspeitas na nota fiscal (erradas, por engano), então, poderá ser autuado, o Fisco desconsiderar a nota fiscal.
CFOP 6.949, resolve.
Aqui no Ceará tem pareceres enunciativos, ou seja, a empresa marítima consulta a respeito e o Fisco emite o Parecer a respeito. Em suma o entendimento é o exposto acima.

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