x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.473

Carla Lima da Silva

Carla Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 13:47

REDF

Bom esse, REDF está um problema sério na minha vida, sei que todas as empresas estarão sujeiras a entregar a partir de 09/2009.

Minhas dúvidas o periodo de apuração é Agosto que entrega em setembro ou setembro que entrega-se em outubro ?

E as empresas que tem venda com ST e emiti NF com os dois CFOP's. tem que entregar duas vezes a mesma Notas...

Desde já sou grata as respostas...

Carla Lima da Silva

Carla Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 13:58

Então,

verifiquei junto ao Cenofisco, e mesmo me informa que para o problema dos dois CFOP's, será lançado o de maior valor, e na descriminação do produto colocar o CFOP na frente, de acordo com a portaria CAT 102/07.

Alguém tentou fazer isso deu certo ?

E a apuração é mesmo setembro então começa a ser obrigada todas as empresas em OUTUBRO. mais um mês ai para sanar as dúvidas..

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:51

Boa tarde pessoal

Na verdade o prazo para o REDF é o seguinte:

NF modelo 2 e ECF entrega em outubro de acordo com o 8º dígito do CNPJ cf consta na Cat 85/07.

Na seguinte situação: emissão de NF modelo 1 ou 1A para pessoa jurídica no valor igual ou superior a $1.000,00 o prazo de entrega é de 4 dias a partir da data de emissão. Valor abaixo de 1.000 segue o mesmo cronograma para modelo 2 e ECF.

Art. 8º - O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o art. 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo
"destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Carla Lima da Silva

Carla Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:13

Enides...


Você poderia me informar qual a portaria que fala desses 1000,00.

Logo, seguindo a linha do desse raciocinio todas as minhas industrias que emitirem NF com vamor maior de 1000,00 entregaram 4 dias depois o REDF.

EX: Emissão 1/9/09 vlr da NF 3000,00 o REDF sera entregue em 05/09/09 ?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:56

Bom dia Carla

É a mencionada acima. Portaria Cat 85/07 artigo 8º parágrafo único transcrito acima.

Na nossa empresa para não dificultar ainda mais o operacional tornamos o envio do arquivo diariamente porque não há nada que impeça de vc enviar o arquivo das notas de valor inferior a $1.000. Então pra não ficar controlando o que foi enviado e o que não foi, criamos uma rotina de sempre enviar diariamente o arquivo do dia anterior com todas as notas emitidas, independente do valor.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 09:41

Bom Dia

Essa obrigatoriedade de enviar até o 4º dia vale só para empresas que são RPA, para empresas optantes pelo Simples Nacional é normal não é?

Att
Lucas




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 14:45

Boa tarde!

Tem uma empresa prestadora de serviço que utiliza 2 tipos de Notas fiscais:
-Nota fiscal modelo 1 série 2
-Nota fiscal fatura série 1

Na NF do talão (modelo 1, série 2) ela emite como remessa de material com o CFOP 5949 com a descrição dos materiais aplicados. Coloca também a seguinte observação:
"não incidencia de ICMS conforme Art. 7º da Res. 45490/00 do RICMS."

Na NF Fatura, a natureza da operação sai como "Prestação de serviços/Material aplicado" com os CFOP´s 5933/5949.
Na descrição dos produtos sai:
"Material aplicado conforme nossa nota fiscal modelo 1 série 2 nº XXXX de XX/XX/XXXX".
Logo abaixo a descrição dos serviços prestados.

Pergunta: Qual das 2 notas devo informar no REDF? do talão tem a descrição dos produtos mas está como remesssa de material e na NF Fatura não está como venda de material mas sim material aplicado.

Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade