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Clínica médica?!

Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:16

Pessoal,

Boa tarde!

Um possível cliente que exerce a atividade de clínica médica fez a seguinte pergunta sobre o pagamento do ISS:

- Clínica médica com 2 sócios médicos paga ISS variável sobre o serviço prestado (NF e recibo) ou ISS Fixo sobre o número de profissionais médicos??

Por favor, algum colega poderia me ajudar?!

Obrigado!

Atenciosamente,

Marco Balthazar

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:40

Marco, normalmente quando para pessoa jurídica é variável, sendo um percentual sobre o faturamento, algumas Prefeituras adotam legislação diferenciada e podem até um valor fixo.
Sugiro que entre em contato com o setor Fiscal da Prefeitura da cidade da sede da empresa (clinica) em questão.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:08

Decreto-Lei nº 406/1968

.....

Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

§ 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o impôsto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.

.....

§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. (Redação dada pela Lei complementar nº 56, de 15.12.1987)

.....

Acredito que legislação Municipal não pode alterar uma Lei Federal.

Mas como o Gilberto aconselhou, procure a Prefeitura de sua cidade

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 16:06

Olá Martins, muito bem embasado sua explanação.
Na questão feita pelo Marco, eu entendi que a clínica médica é uma empresa, ou seja pessoa jurídica e que sendo assim os serviços seriam prestados através da clínica pelos médicos.
Portando as notas emitidas pela Pessoa Jurídica através de Nota Fiscal de Prestação de serviços.
Agora os médicos podem prestar serviços como profissionais liberais, emitindo nota fiscal ou recibo com registro de Profissional Liberal, sendo feito na Pessoa Fisica.
Mas de qualquer forma o par. 1º diz que pode ser através de alíquotas fixas ou variáveis.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 11:31

Pessoal,

É que já temos um cliente como clínica médica onde os sócios pagam os dois ISS's, embora estejam brigando judicialmente para não pagar o ISS variável para Prefeitura de Ribeirão Preto.

Hoje é feito deposito judicial do valor até a justiça resolver.

Esse possível cliente, já quer efetuar o recolhimento devido, sem entrar com uma briga judicial.

Mesmos assim, muito obrigado.

Atenciosamente,

Marco Balthazar


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