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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:34

Boa tarde Caros,

Tenho uma empresa revendedora de carros que vai efetuar a venda de um veículo para um consumidor final em outro Estado, nesse caso aplica-se o DIFAL, pergunto:

2017 divide-se: 40% Origem
60% Destino

Devo recolher duas guias GNRE? uma para meu Estado e outra para o destinatário?


Obrigado.

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:59

Jonathan

Exemplo:
Estou vendendo sapato do estado do Rio Grande do Sul para o Paraná para consumidor final não contribuinte. Terei que emitir e conseguentemente recolher três GNREs conforme abaixo:

1) GNRE referente a partilha do ICMS – Origem;
2) GNRE referente a partilha do ICMS – Destino;
3) GNRE refrente ao FCP – Fundo de combate à pobreza

É apenas exemplo no seu caso se não tem o FCP são somente duas.

Caio Gabriel Costa

Caio Gabriel Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 15:02

Boa tarde,

Muito apropriada esta questão bem como a resposta. Gostaria de complementar.

Estamos vendendo um veiculo usado a mais de um ano para fora do estado a não contribuinte.
Por se tratar de uma operação com não incidência do ICMS, ainda assim, devemos recolher a parte do estado de destino via GNRE?

Obrigado.



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