Tb Estou com a mesma dúvida da colega, qual o procedimento para reabilitação da IE? O que está na legislação do RJ não deixa muito claro quando vc tiver perdido o prazo de 180 dias, e não da modelo de requerimento de reativação
Da Reabilitação da Inscrição
Art. 85. A inscrição estadual será reabilitada quando:
I - de sua reativação, no caso de inscrição impedida, suspensa ou baixada no CAD-ICMS, observado o disposto no art. 86 deste Anexo;
II - do reinício das atividades, no caso de paralisação temporária, observado o disposto no art. 44 deste Anexo.
Art. 86. No caso do inciso I do caput do art. 85 deste Anexo, o estabelecimento poderá ter sua inscrição reabilitada a pedido, de ofício ou por ordem judicial.
§ 1.º A reativação a pedido dependerá da regularização dos fatos motivadores que deram causa à desativação, observado o disposto no § 2.º deste artigo.
§ 2.º Na hipótese de impedimento preventivo em razão da instauração do processo administrativo para cancelamento da inscrição estadual, a reativação somente poderá ser efetuada se, após a apreciação do recurso, a decisão for favorável ao contribuinte.
§ 3.º A inscrição será reativada de ofício quando constatado pela fiscalização que a causa motivadora da desativação foi indevida ou se a decisão em processo administrativo de cancelamento de inscrição estadual for favorável ao contribuinte.
§ 4.º O pedido de reativação deve ser formalizado na unidade de cadastro do contribuinte, acompanhado do comprovante do pagamento da TSE.
§ 5.º Na reativação a pedido ou de ofício ou por ordem judicial será informado respectivamente o número do processo administrativo ou do processo judicial.
§ 6.º A reativação produzirá efeitos a contar da data do registro do deferimento no sistema de cadastro, somente podendo retroagir em situações excepcionais, devidamente justificadas pela autoridade fiscal no processo administrativo, devendo tal fato ser previamente notificado à SAF e à SUCIEF.