x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 21

acessos 45.404

Reativação de Inscrição Estadual Suspensa SEFAZ RJ

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 17:55

Tb Estou com a mesma dúvida da colega, qual o procedimento para reabilitação da IE? O que está na legislação do RJ não deixa muito claro quando vc tiver perdido o prazo de 180 dias, e não da modelo de requerimento de reativação

Da Reabilitação da Inscrição
Art. 85. A inscrição estadual será reabilitada quando:
I - de sua reativação, no caso de inscrição impedida, suspensa ou baixada no CAD-ICMS, observado o disposto no art. 86 deste Anexo;
II - do reinício das atividades, no caso de paralisação temporária, observado o disposto no art. 44 deste Anexo.
Art. 86. No caso do inciso I do caput do art. 85 deste Anexo, o estabelecimento poderá ter sua inscrição reabilitada a pedido, de ofício ou por ordem judicial.
§ 1.º A reativação a pedido dependerá da regularização dos fatos motivadores que deram causa à desativação, observado o disposto no § 2.º deste artigo.
§ 2.º Na hipótese de impedimento preventivo em razão da instauração do processo administrativo para cancelamento da inscrição estadual, a reativação somente poderá ser efetuada se, após a apreciação do recurso, a decisão for favorável ao contribuinte.
§ 3.º A inscrição será reativada de ofício quando constatado pela fiscalização que a causa motivadora da desativação foi indevida ou se a decisão em processo administrativo de cancelamento de inscrição estadual for favorável ao contribuinte.
§ 4.º O pedido de reativação deve ser formalizado na unidade de cadastro do contribuinte, acompanhado do comprovante do pagamento da TSE.
§ 5.º Na reativação a pedido ou de ofício ou por ordem judicial será informado respectivamente o número do processo administrativo ou do processo judicial.
§ 6.º A reativação produzirá efeitos a contar da data do registro do deferimento no sistema de cadastro, somente podendo retroagir em situações excepcionais, devidamente justificadas pela autoridade fiscal no processo administrativo, devendo tal fato ser previamente notificado à SAF e à SUCIEF.

SUETE

Suete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:39

Estou com o mesmo problema. Atualmente eles dizem que tem que ser pela REGIN e lá no REGIN não há possibilidade de fazer reativação. Fomos à secretaria e eles empurram para a JUCERJA e esta empurra para a secretaria estadual de fazenda;

Continuo sem saber o que fazer e como fazer.

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 22:54

oi colegas,
entrei só para poder acompanhar, também estou nesta situação, o fato motivador foi uma divergência na GIA-ICMS que já retifiquei, e solicitei a retivação através do SINCAD, mas ainda não foi reativada, solicitei 17/08/2018.

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:00

Oi Lucyana,
primeiro entre no FISCO FÁCIL (Se for no Rio de Janeiro) identifique a pendência, que pode ser falta de entrega de GIA ou EFD-ICMS/IPI, entrega as declarações que estão faltando, e entrando no SINCAD solicite a reativação da inscrição estadual, estando todas as pendencias sanadas, a inscrição estadual volta no outro dia,

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 09:17

Bom dia,

Tenho uma IE que foi desativada no RJ.

Eu tentei acessar o fisco fácil com o certificado da Matriz e do procurador não consegui.

Tem que ser um certificado próprio para essa filial ?

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:36

Carlos, bom dia!
Quando eu acesso ele da um erro e fala usuário inexistente ou não autorizado.
Consultei ontem e hoje a mesma coisa.

Você sabe como proceder nesses casos.
Atenciosamente;
Talita

GABRIELA MORAIS

Gabriela Morais

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 17:41

Estou com uma situação de impedimento, sanei todas as pendências e solicitei a reativação. Minha dúvida é, há alguma taxa a se recolher para reativar? 
Se sim, onde retiro para pagamento? 

GABRIELA MORAIS

Gabriela Morais

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 18:33

Olá Carlos, muito obrigada! Já está habilitado novamente.  A emissão de NFCe descredenciada ainda, como no RJ o credenciamento é automático, não estou achando do manual o caminho a seguir.  

CINTIA

Cintia

Iniciante DIVISÃO 4
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 09:42

Bom dia, 
eu solicitei uma reativação em 23/02/2022 pelo SEC onde gerou o DAC. e a Inspetoria exigiu que fosse aberto processo no SEI. Procedi conforme orientação e efetuei o pagamento da taxa, em 09/03/2022, mas até hoje 28/03/2022 a Inscrição não foi reativada, e a Inspetoria não me dá um prazo. Procurei na Legislação algum respaldo mas não encontrei. alguém já passou por esse problema? 

a legislação fornece prazo somente para baixa que são de 60 dias. Mas para reativação de Inscrição não achei nada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.