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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss pago para o municipio errado

JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 08:16

Bom Dia

uma empresa do simples nacional prestou serviço em outro municipio nos meses 12/16, 01 e 02/2017. No Pgdas informei o iss deveria ser devido para o municipio onde foi prestado o serviço(diferente do municipio onde esta estabelecido a empresa prestadora).
A empresa precisou de uma certidao negativa municpal e foi barrada pois surgiu debitos de ISS ref. 12/16 e 01/2017, levou o DAS pago na prefeitura e constou que o ISS deveria ser do municipio da empresa e nao outro conformei informei.
Resumindo cometi um erro ja expliquei para meu cliente que deve recolher novamente e pedir a restituição para o outro municipio, minha duvida é a pesquisa de debitos foi feita em 10-2017 e a prefeitura nao identificou o mes 02/2017, acredito que nao pois no mes 02/2017 informei no Pgdas a prefeitura de origem da empresa e de outro municipio tambem. Acredito que por conta da empresa ter pago algum valor mesmo que nao era todo para a prefeitura de origem. Sera que como ja passou tempo e ja foi feito uma pesquisa e nao constou sera que devo deixar queto.

Sei que pode ter fiscalização, ,mas me respondam o que voces realmente acham?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:03

Cara Jaqueline Cristina Artioli,

Conhece a "Lei de Murphy" ? Um "artigo" dela fala que se uma coisa tem uma pequena possibilidade de dar errado, ela vai dar errado.

Mas trabalho com contabilidade desde 1990, e, no meu entendimento, a pior coisa que pode acontecer quando um erro nosso é descoberto, é a desconfiança que esse erro pode gerar ao nosso cliente, que entendo ser nosso maior "bem".
Portanto, se errou uma fez, corrija tudo que encontrar, pois se o mês de 02/2017 for levantado pelo fisco daqui dois ou três anos, para o seu cliente será outro erro, e não esse que ocorreu agora.

Recomendo que alem de corrigir esse, aproveite a "dica" e verifique todos os seus outros clientes.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:40

oi Jaqueline também cometi este erro. A prefeitura pediu para eu retificar a PGDAS e pagar a diferença e pedir restituição para outra Prefeitura. Mas minha duvida está em como retificar a PGDAS para que gere um valor a maior para pagar sendo que ele está correta mas meu sistema gerou um ISS retido. POde me dar uma dica de como retificar a PGDAS. Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 08:43

Cara Sabrina Busch Maciel,

Seu questionamento me deixou em dúvida, a nota fiscal foi emitida com o imposto retido? Se foi ... o tomador quem fez o recolhimento?

Veja bem, se o tomador fez o recolhimento vc não vai conseguir a restituição na outro prefeitura pq não foi vc quem recolheu, ou no minimo terá dificuldade.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 09:15

Cara Sabrina Busch Maciel,

Existem 3 campos que pode informar o ISS :

- Sem retenção/subst. tr. de ISS, com ISS devido a outro município;
- Sem retenção/subst. tr. de ISS, com ISS devido ao proprio município do estabelecimento e
- Com retenção.

Só acertar o campo correto.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ananias Martino Gomes

Ananias Martino Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 19:14

Prezados, Srs, boa tarde!

Acabo de postar uma dúvida bem parecida com essa, será que podem me ajudar?


Meu cliente emitiu umas dezenas de notas fiscais com o código referente a serviço prestado dentro do Município, e no corpo da NF ele descreveu o real local de prestação do serviço, que é outro Município. O tomador, por sua vez, recolheu o ISS para o Município informado no corpo da NF e agora a fiscalização de tributos do município sede da Empresa quer receber o ISS que já foi pago para outros.

As notas fiscais são de 2013, 2014 e 2015. A Empresa emissora das notas entrou com pedido de fechamento em 2015, mas o processo ainda está em andamento na prefeitura.

Embora haja evidências de que o serviço foi realizado fora, e o ISS dessas notas devidamente recolhido para esses locais, o município sede pode exigir o recolhimento novamente para eles? Ou ela pode multar o prestador ou tomador?

Obrigado

Arline Sousa

Arline Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 09:12

Prezados,

Poderiam me ajudar com essa dúvida?
Uma empresa presta serviços de construção civil para outro município com o item 7.02, o mesmo é devido no local da prestação de serviço e o recebimento da nota já é com a dedução desse ISS, e ela sai com o ISS RETIDO.
Minha dúvida é a seguinte: Como declarar no PGDAS? Com retenção/substituição ou devido para outro município?

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:16

Bom dia!
Estou com uma empresa que reteu o Iss para outro municipio, e o correto seria para o municipio de origem. Como faço para restituir este iss que foi informado no Das e ja recolhido? 

Edilene Cristina da Silva
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 09:58

Bom dia !

Deve primeiro corrigir o documento fiscal que gerou a retenção, nota fiscal de serviço, depois retificar a apuração mensal, isso irá gerar um DAS para recolhimento no município correto. Depois deve pedir restituição ao município onde foi recolhido indevidamente.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 12:01

Bom dia,

Estou um problema parecido, o PGDAS foi informado o ISS devido a outro Município, já retifiquei a declaração.
Agora gostaria de saber como pedir a restituição para o outro Município.

Desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 10:54

Cara Rosilene,

Terá de entrar em contato com o "outro município" para orientações, provavelmente terá de protocolar um requerimento solicitando restituição/compensação aos cuidados da Secretaria da Fazenda/Finanças.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
GABRIELA VITTORAZZI

Gabriela Vittorazzi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:38

Bom dia,
Estou nesta mesma situação.
No PGDAS o sistema levou o município errado e eu não conferi e acabou sendo pago para o município errado.
Mas o problema esta na restituição. O município para o qual foi o recolhido é Joinville/SC , mas nos somos  de Lajeado/RS. O fiscal  de Joinville disse que so aceita protocolo de pedido de restituição presencial, mas nao temos como ir ate la so para protocolar o pedido. O valor nao vale a passagem.
Sera que existe alguma forma de obrigar a prefeitura a permitir o protocolo por e-mail ou correio? 
Desde Ja agradeço!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:52

Cara Gabriela,

Os procedimentos realizados pelos órgãos públicos tem de estar descritos em legislação, portanto, vc somente conseguiria "forçar" a entregar (protocolo) de requerimento se a legislação do município de Joinville/SC permitir. 
Recomendo que procure um escritório contábil de Joinville para te representar junto a Prefeitura. 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 12:20

Caros bom dia, 

Tenho uma situação parecida com a prefeitura de São Paulo, alguém sabe como fazer o pedido de devolução do valor pago.

A empresa é da cidade de Jundiai, e recolheu o DAS erroneamente para a prefeitura de São Paulo, onde fica a empresa para a qual prestou o serviço - visto que ela presta o serviço remotamente, sendo devido assim o ISS para Jundiai.

A prefeitura de Jundiai cobrou o ISS, e o mesmo foi recolhido retificando as declarações do DAS e recolhendo a parte que seria do ISS de Jundiai com multa e juros.

Agora tenho que pedir a devolução do valor pago para a prefeitura de São Paulo, mas não consigo encontrar como pois a empresa não tem inscrição em SP , e todos os formulários pedem essa inscrição .... alguém consegue me dar uma orientação ?

Obrigada desde já, 

Silene 

rafael martins domingos

Rafael Martins Domingos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 13:02

Boa tarde!

temos um cliente optante pelo Simples Nacional que emite nota fiscal de prestação de serviços no código 16.01 "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" , ele faz distribuição de mercadorias , na lei fala que o ISS é devido no local da prestação , só que o ISS ficou retido pro município do prestador o que da pra ser feito ?.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:19

Caro Rafael,

Provavelmente foi indicado na NFS-e o município do prestador, no caso do subitem 16.01 é necessário informar a execução do serviço em outros municípios para que a tributação seja feita de forma correta.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JEFFERSON LIMA

Jefferson Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 17:08

Pessoal, bom dia, uma empresa saiu do Simples Nacional por causa da prefeitura de Natal, a empresa havia prestado serviço em outro município, emitido notas de serviço para Macaíba e apenas uma nota  de serviço para Natal, ao preencher o DAS, discriminei a parte pertencente a Macaíba e a parte pertencente a Natal. Entretanto a prefeitura alega que o valor que foi destinado para Macaíba deve ser destinado para Natal, falaram o seguinte: "os serviços prestados pela empresa estão enquadrados no subitem 14.13 da lista de serviços, cujo imposto é devido no local do estabelecimento do prestador, qual seja, Natal-RN". Já abri um processo de impugnação explicando tudo, mas indeferiram. Por favor, alguém já passou por essa situação que possa ajudar?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 07:55

Caro Jefferson,

Quando um problema envolve mais de um município costumo orientar o colega a se basear na Lei Complementar nº 116/03 que é federal.
Para o seu caso devemos analisar o artigo 3º da Lei que mencionei acima.
"Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
..."
Como comentou, no seu caso estamos analisando o subitem 14.13, esse subitem não faz parte das exceções, portanto, devemos aplicar o caput do artigo 3º, ou seja, o ISS para o subitem 14.13 é devido onde o prestador de serviços está estabelecido, portanto a prefeitura de Natal está correta em seu entendimento.
Deve corrigir as apurações mensais para recolher o ISS para Natal e pedir restituição a prefeitura de Macaíba.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ANDRESSA VIDAL BRAVALHIERI

Andressa Vidal Bravalhieri

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 11:21

Bom dia,

No ano de 2018 e 2019 uma empresa Simples Nacional prestou serviço de Inseminação Artificial, fertilização in vitro e congêneres (item 5.04) em outro município.
Ao apurarmos o Simples Nacional, colocamos que o ISS era devido no município do TOMADOR do serviço. As guias do Simples foram pagas.
Como colocamos que o ISS era devido em outro município, gerou pendência de ISS no município do PRESTADOR do serviço, onde abrimos processo e o mesmo retornou dizendo que o ISS é devido no local do prestador do serviço.
Com esse retorno, abrimos processo na prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado solicitando o pedido de reembolso do ISS, onde citamos a Lei Complementar 116/2003 art. 3º, Lei Complementar dos dois municípios.
O julgador do município tomador do serviço está falando que o ISS é devido lá, e o julgador do município está dizendo que o ISS é devido no município do PRESTADOR.

Para esse tipo de serviço, onde realmente é devido o ISS?

Muito obrigada.

Att.,
Andressa.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 12:09

Cara Andressa,

O ISS definitivamente não é simples de interpretar, vou tentar explicar o como ocorre essa "briga entre municípios".

É inquestionável que em conformidade com o artigo 3º da LC 116/03 o ISS deve ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido, "estabelecimento prestador".
Mas, se olharmos o artigo 4º da mesma lei nos deparamos com uma explicação do que é  "estabelecimento prestador" e aparentemente esse artigo contradiz o artigo 3º.
Mas se analisarmos a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, mais especificamente seu artigo 3º:
"Art. 3º  Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades." (grifo nosso)

No meu entendimento, a empresa teria de ter aberto uma filial nesse outro município, o que teria evitado todo esse transtorno.

No momento que seu problema se encontrar vc tem duas saídas, partir para uma decisão judicial onde terá uma decisão onde terá de pagar, ou aceitar a bi tributação.

E quando ocorrer a prestação de serviço por um longo tempo, como no caso que comentou (2anos) recomendo a abertura de filial.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 12:49

Andressa Vidal Bravalhieri

Boa tarde!

Qual a base legal para que a restituição esteja sendo negada? Ele precisa te informar qual o dispositivo legal que foi utilizado, para a conclusão que o imposto é devido no local da prestação, e não no domicílio do prestador (conforme LC 116/03).

Já que tendo como base que a legislação dá abertura para que os municípios regulamentem o ISS, pode haver alguma lei interna (municipal) que obrigue o recolhimento para o local da prestação, mas essa deve ser informada pelo fiscal que indeferiu o recurso de ressarcimento.

joao pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 10:37

Bom dia
Tenho a seguinte situação, tenho duas empresas uma matriz e outra filial ambas do mesmo estado, quanto fui fazer a apuração do simples nacional informei o faturamento das duas empresas somente para uma que foi a matriz, assim o ISS foi recolhido somente para a matriz e não para filial também, já li mais acima alguns tópicos, gostaria de saber se terei que proceder com a retificação das apurações, o recolhimento da guia referente o ISS para filial e depois pedir a restituição com a prefeitura que recebeu a parte indevida?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 13:31

Caro João,

Exatamente, terá que retificar as apurações, recolher o ISS, e depois pedir a restituição com a prefeitura que recebeu a parte indevida.
Terá de entrar em contato com a prefeitura para verificar como é feito esse procedimento lá.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 16:47

Reinaldo Fonseca eu acabei de fazer uma retificação no pgdas, pois o municipio estava incorreto, porem o sistema nao gerou a guia para que recolher o iss devido ao correto e depois solicitar restituicao no errado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 08:08

Bom dia Regina, 


Muito estranho, é a primeira vez que vejo isso acontecer, de quando era esse ISS ? 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Laiza Gomes de Castro

Laiza Gomes de Castro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 19:35

Reinaldo, boa noite!

Estou passando um problema similar ao dos colegas acima.  Estou com empresa de engenharia que emitiu uma nota com o codigo 7.02, imposto devido para o local onde foi prestado o serviço porém, a nota foi feita sem retenção e acabei gerando no PgDas o Iss devido ao município do prestador e agora estou com a Prefeitura cobrando esse Iss que nãofoi destinado à ela.    Ao começar a ler a respeito sobre isso reparei que, dentro do Simples tem uma opção de Iss sem retenção com Iss devido a outro município. 
  Só que estou na dúvida se para esse código de serviço, essa opção no PgDas se enquadra e se o responsável pelo recolhimento é o prestador mesmo.  Porque foi meu cliente que acabou pagando o Iss dentro do Das.  Consegue me dar uma luz para resolver essa questão?

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