Rodrigo Alexandre Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia , Prezados Colegas!
Estou com a seguinte situação : Uma empresa prestadora de serviços Médicos tributada pelo LP , presta serviço numa cidade vizinha ao seu local de estabelecimento.
Esta sendo feito a retenção de ISS na cidade onde esta prestando o serviço . Porém conforme verificado na Lei Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e com sua alteração 157/12.2016 , o código de serviço 04.01 não consta na relação que prevê a retenção de ISS .
Como proceder nesse caso , já que a Prefeitura onde está sendo prestado o serviço insiste em dizer que tem que ser feito a retenção.
Desde já agradeço a atenção