
Marco Balthazar
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Pessoal,
Através do Decreto Estadual Nº4.430/2009, de 18.03.2009, o Estado do Paraná reduziu a alíquota interna do ICMS nas operações internas com Autopeças, para 12% (doze por cento), produzindo efeitos a partir de 1º. 04.2009.
Como que ficou às operações para o Estado do PR, pois a alíquota interna do produto no estado do PR agora é de 12%.
Sabemos que quando às alíquotas internas forem à mesma que a interestadual devemos aplicar o IVA-ST original (40%) no caso de auto peças, e quando for material para consumo final qual o CFOP que devemos informar no documento fiscal?!
Pois não terá diferencial de alíquotas, também...!
Continua sendo o CFOP 6403, ou será o CFOP 6102?!
Atenciosamente,
Marco Balthazar