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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:47

Boa tarde!

Pessoal,

Através do Decreto Estadual Nº4.430/2009, de 18.03.2009, o Estado do Paraná reduziu a alíquota interna do ICMS nas operações internas com Autopeças, para 12% (doze por cento), produzindo efeitos a partir de 1º. 04.2009.

Como que ficou às operações para o Estado do PR, pois a alíquota interna do produto no estado do PR agora é de 12%.

Sabemos que quando às alíquotas internas forem à mesma que a interestadual devemos aplicar o IVA-ST original (40%) no caso de auto peças, e quando for material para consumo final qual o CFOP que devemos informar no documento fiscal?!

Pois não terá diferencial de alíquotas, também...!

Continua sendo o CFOP 6403, ou será o CFOP 6102?!

Atenciosamente,

Marco Balthazar

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