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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recuperação de ICMS frete sobre compra de matéria prima.

JAQUELINE GARCIA

Jaqueline Garcia

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:39

Boa tarde!
Trabalho em uma industria de lubrificantes/ Lucro Real. Gostaria de saber se conseguimos recuperar o ICMS sobre o frete de compra de matéria prima que usamos na industrialização como insumos, e também sobre os frete das vendas dos nossos produtos.
Minha empresa é no Paraná.

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 15 abril 2018 | 12:24

Sem entrar no mérito da legislação do seu Estado, mas analisando pelo lado que o ICMS é não cumulativo a apropriação do crédito fiscal é devida!
Você é uma indústria de lubrificantes e esse produto será tributado na saída (ou ST ou não), então, pela não-cumulatividade faz jus ao créditos fiscais da entrada na indústria (de produtos e serviços de transporte).
No caso do frete, caso seja a tomadora do serviço, ou seja, aquela que pagou o serviço de transporte, então é você que se apropria do crédito fiscal destacado no CT-e. Tem crédito fiscal não apenas do serviço de transporte, mas também dos insumos (mercadorias).

2) Quanto ao frete das saídas dos lubrificantes (mesmo que seja ST no Paraná), ou seja, quando produz os lubrificantes e contrata uma transportadora para ir deixar no cliente comprador (cláusula CIF), faz jus ao crédito fiscal. Esse serviço de transporte faz parte da BC da ST, logo, deverá deduzir o crédito fiscal desse mesmo crédito fiscal. É a não cumulatividade do ICMS!
Entendo dessa forma!

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