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lote de material

Fernando de Lima Cavalcanti

Fernando de Lima Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:16

Prezados boa tarde,

De vez em quando recebemos um material, onde está destacado que tem 1.000 pcs na nota fiscal, mas fisicamente veio 1.100, então geramos um lote conforme nota fiscal e os 100 geramos um lote separado.
Neste caso tem como emitir uma nota de entrada? ou tem como gerar esse lote de outra forma?

Fico no aguardo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:18

Essas 100 peças estão sem nota fiscal, sem dúvidas!
Emita uma nota fiscal de entrada, com destaque do ICMS, e quite o ICMS de pronto com GARE!
Esse ICMS é apurável (apropriável de crédito fiscal) tão logo emita a NF-e.
Feito isso, espontaneamente regularizou o estoque e não pode ser multado pelo Fisco, artigo 138 do CTN.

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