Rafael Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoBoa tarde a todos.
Um contrato de transporte definiu um preço fixo por viagem, nele incluídas todas variáveis de custo, dentre elas o valor do pedágio.
Não é o vale-pedágio obrigatório e sim o custo do pedágio.
Considerando que esse custo será suportado pelo transportador e que está devidamente acertado em contrato, há necessidade de ser destacar o valor do pedágio no CT-e, para fins de comprovação de que o valor do mesmo foi incluído na base de cálculo do ICMS?
Ex.:
Sem discriminar o pedágio:
Frete: R$ 1.000,00 já incluído pedágio = ICMS 20% = R$ 200,00
Discriminando:
Frete: R$ 900,00 + Pedágio: R$ 100,00 = R$ 1.000,00 = ICMS 20% = R$ 200,00
Em termos de valor de ICMS vai dar no mesmo, só não encontrei nada onde conste que é obrigatório (ou não) a separação dos componentes do frete no CT-e.
Obrigado.