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ICMS - RJ - Pedágio destacado no CT-e

Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 14:50

Boa tarde a todos.

Um contrato de transporte definiu um preço fixo por viagem, nele incluídas todas variáveis de custo, dentre elas o valor do pedágio.
Não é o vale-pedágio obrigatório e sim o custo do pedágio.
Considerando que esse custo será suportado pelo transportador e que está devidamente acertado em contrato, há necessidade de ser destacar o valor do pedágio no CT-e, para fins de comprovação de que o valor do mesmo foi incluído na base de cálculo do ICMS?

Ex.:

Sem discriminar o pedágio:
Frete: R$ 1.000,00 já incluído pedágio = ICMS 20% = R$ 200,00

Discriminando:
Frete: R$ 900,00 + Pedágio: R$ 100,00 = R$ 1.000,00 = ICMS 20% = R$ 200,00

Em termos de valor de ICMS vai dar no mesmo, só não encontrei nada onde conste que é obrigatório (ou não) a separação dos componentes do frete no CT-e.

Obrigado.


Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:36

Rafael Araujo, boa tarde.

O Manual do CT-e determina que deve ser destacado os componentes do valor da prestação do serviço, tais como, FRETE PESO, FRETE VALOR, AGENDAMENTO, etc.

Ao meu entender, se um destes componentes é o pedágio ele deve ser destacado em separado também, é isso que eu costumo orientar meus clientes.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:12

Obrigado Edmar!
Nós também aqui na empresa sempre destacamos mas neste caso que comentei o cliente só fechou o contrato com tudo embutido.
E fica inviável fazer as devidas separações a cada viagem.
Abs,
Rafael

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:28

Rafael Araujo.

Nós também aqui na empresa sempre destacamos mas neste caso que comentei o cliente só fechou o contrato com tudo embutido.

Também não vejo problemas.
Para qualquer defeito, o valor da base de cálculo pode ser representado exclusivamente pelo valor do frete.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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