x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 734

Credenciamento na sefaz/sp X sistema para CT-e

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:16

Caríssimos, verifiquei no cadesp que a recente abertura do cnpj de um cnae 4930-2/04 - Transporte rodoviário de mudanças já gerou automaticamente a inscrição estadual, data de credenciamento como emissor de NF-e em 21/10/2017 e data de credenciamento como emissor de CT-e em 21/10/2017 isto significa que não existe mais nada a fazer na SEFAZ/SP somente adquirir o sistema para gerar CT-e ?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:04

Edmar, sim está com situação cadastral ativa e ocorrência fiscal ativa, obrigatoriedade total de NF-e e obrigatoriedade total de CT-e, mas além do CT-e terá que emitir NF-e para o mesmo serviço ? o CT-e não substitui a NF-e ?

A responsável na certificadora digital me disse que é necessário fazer todas as inscrições primeiro(prefeitura, sefaz/sp e adesão ao simples nacional) para somente depois fazer o certificado digital isto é verdade ?

Outra coisa que não entendi é que para solicitar o alvará na prefeitura é necessário já ter o registro na ANTT, mas a ANTT diz que é necessário apresentar a declaração do simples nacional para fazer o registro na ANTT, mas a RFB diz que para pedir a adesão ao simples nacional é necessário ter feito as inscrições municipais e estaduais, você encarecidamente poderia me fornecer "uma luz" sobre isso ?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 17:29

Pascoal, boa tarde.

Primeiro: não vejo necessidade de solicitar Inscrição municipal, a não ser a empresa vá prestar serviço de transporte dentro do mesmo município, se este for o caso solicite IM também.

Segundo:com a IE e a IM já pode solicitar enquadramento no simples nacional.

Terceiro: com a IE, IM e simples nacional, já poderá ser solicitado a inscrição na ANTT e consequentemente o certificado digital.

e por fim poderá ser solicitado o alvará após todo este processo.

Outra coisa, será necessário somente a emissão do CT-e para serviços de transporte intermunicipais e interestaduais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 21:30

Então não é a IM de cnae 4930-2/04 - (Transporte rodoviário de mudanças) que exige registro na ANTT ?

IM e pedido de Alvará de Funcionamento são 2 processos diferentes ?

Solicito primeiro a IM (a IE já veio automática com a abertura do CNPJ) faço a adesão ao simples nacional faço o registro na ANTT e daí volto para a prefeitura para pedir o Alvará de Funcionamento ?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 10:08

Pascoal, bom dia.

Então não é a IM de cnae 4930-2/04 - (Transporte rodoviário de mudanças) que exige registro na ANTT ?

O registro na ANTT é exigido para quaisquer prestações de serviços de transportes terrestre, seja municipal ou não.

IM e pedido de Alvará de Funcionamento são 2 processos diferentes ?

Acredito que isso é relativo de acordo com o município em questão, mas para solicitar o ALVARÁ você precisa antes ter a IM.

Solicito primeiro a IM (a IE já veio automática com a abertura do CNPJ) faço a adesão ao simples nacional faço o registro na ANTT e daí volto para a prefeitura para pedir o Alvará de Funcionamento ?

Não estou lembrado se para solicitar o registro na ANTT é necessário que a empresa já possua o alvará, mas ligue para uma agência da ANTT e se informe melhor.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade