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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária ICMS

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:23

Boa tarde, minha empresa é lucro real e utilizamos créditos de ICMS na entrada de mercadorias tributáveis. Tenho uma dúvida quanto a mercadoria que o fornecedor emitiu a nota fiscal como substituição tributária, porém esta mercadoria não se enquadra no regime de substituição tributária, sendo tributado(normal), se posso utilizar o crédito de ICMS referente ao produto ser tributado?

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 16:50

Boa tarde Jaqueline!

O Rafael pontuou bem!!!

Quando me deparo com situações como estas, peço ao fornecedor que cancele e emita uma nova nota fiscal com o destaque correto do imposto, para que a minha classificação fiscal fique correta.

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 18:15

E se no caso no estado do fornecedor a mercadoria esteja classificada sob o regime de substituição tributária mas no meu estado não se enquadre?
Daí no caso a empresa não estaria fazendo errado la na legislação do seu estado.
Exemplo sou SC e comprei do PR. Como devo proceder nesta situação?

Rafael Sobral

Rafael Sobral

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 18:20

Jaqueline,

Neste caso, se não existir convênio ou protocolo entre os Estados que preveja a substituição tributária, a venda interestadual deverá ser feita sem incidência de ST. Mesmo assim, caso haja convênio/protocolo, é determinado de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS antecipado.

De toda forma, se o Estado de destino da mercadoria não prevê incidência da ST, a venda deve ser realizada normalmente, destacando o ICMS e o remetente, posteriormente, fará o necessário para recuperar a ST paga anteriormente.

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