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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preciso emitir NFS-e e também NFA-e para um serviço no qual

Cleyton Fialho

Cleyton Fialho

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 04:13

Prezados(as),

Estou com uma dúvida e gostaria muito de uma ajuda se possível. Para ambientar, a micro empresa é enquadrada no MEI, prestadora de serviços de informática mas que também é cadastrada com CNAE secundário "47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática ". Utilizo alguns produtos para realizar diversos serviços, como por exemplo cabos, conectores, etc. Todos são adquiridos com emissão de NF-e por parte do vendedor, porém, essa nota fiscal vem como minha empresa sendo consumidor final e não revendedor. Além dos itens que é utilizado para realização dos serviços, tem também alguns itens para revenda como por exemplo Roteador, este também adquirido com NF-e mas como minha empresa sendo consumidor final. Tenho duas dúvidas:

1 - Para que eu consiga emitir NF dos produtos que revendo, a NF que eu recebo deve ser como revendedor, ou não tem problema ser como consumidor final?

2 - Como proceder na emissão de NF quando é prestado um serviço no qual é utilizado materiais? Pois no caso eu emito NFS-e para o serviço, porém, na prefeitura onde faço essa emissão, não existe opção para eu incluir os produtos que utilizei na execução. Neste caso eu devo emitir as duas NF, a NFS-e para o serviço em si prestado e uma NFA-e para os produtos que foram usados nesse serviço? Por exemplo: Foi realizado um serviço com mão de obra no valor de R$50 e produtos no valor de R$30, totalizando R$80. Eu emito apenas NFS-e no valor de R$80, e assim os produtos acabam não entrando na NF, ou então tenho de emitir NFS-e no valor de R$50 e também NFA-e no valor de R$30 referente aos produtos?

Desde já agradeço pela paciência e ajuda.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 10:03

Não ligue para o CFOP que vem na nota fiscal, nunca vi ninguém ser autuado por questão da natureza da operação (CFOP).
Todos os seus produtos são para revenda pois quando presta serviço e emprega peças, tais peças estão sujeitos ao ICMS, conforme item 14.01 da Lei Complementar 123/2006:

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
...

§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
...
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2) Na emissão da nota fiscal após consertada coloque em separado os produtos recebidos para conserto, as peças empregadas no serviço e o serviço cobrado.
As peças empregadas e o serviço cobrado são tributados via ICMS.

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:58

Quando uma compra de um produto é feita, significa que uma Nota Fiscal eletrônica deve ser emitida pelo fornecedor –

se a Nf for:

contra o seu CPF (= vc seria o usuario Final) - "nota fiscal modelo 1, NF-e, ou modelo 2"

caso seja contra o seu CNPJ (= poderia utilizar os produtos para revender /ou/ Despesa para uso na empresa) - "somente modelo 1, nf-e (55) ou Nf-ps".

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2 ) deve ser feito duas nf.

uma para a venda de mercadoria - modelo 1 ou nf-e 55

a outra para a PS (prestação de serviço - NF-ps)



"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:21

Júnior, os Estados também exigem o ICMS sobre o serviço prestado, não apenas sobre as mercadorias empregadas. O Ceará com certeza, artigo 697, I, Regulamento do ICMS, Decreto 24.569/1997; também, Nota Explicativa 03/2015.
Trata-se da briga entre Estado e Município nessas operações!
Cleyton, observe se o seu Estado adota a mesma postura do Ceará quanto a exigência do serviço nesses casos.

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