Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia a todos.
Peço desculpas mas mesmo lendo muitas matérias sobre este assunto, inclusive aqui neste portal, ainda tenho dúvida - a seguir:
artigo 269 do ricms/sp
I - do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
II - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
IV - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)
As dúvidas:
- se comprei um material que sofreu a retenção e vou revendê-lo para fora do estado, quais destes incisos aplico?
- ou, vocês podem me ajudar dando um exemplo para cada caso acima?
É que preciso fazer um resumo das situações na empresa e estou perdido...
Muito obrigado a quem puder me ajudar.
Edvaldo