x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.407

Triangulação?

EDSON ROMERO UGOLINI

Edson Romero Ugolini

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 09:53

É ou não permitido a coleta de mercadoria para transporte na seguinte condição?
Tenho uma e-commerce sem loja e sem depósito ME (Simples) em uma cidade, sou representante da fábrica que fica em outra cidade no mesmo estado e revendo para de outras cidades (em outro estado).
A transportadora se negou a fazer o frete por alegar que eu estaria fazendo triangulação.
A transportadora está certa?

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 14:46

Edson, boa tarde

Produtor: é aquele que produz e que normalmente vende para revendedores.
Revendedor: é quem adquiriu o produto do produtor para fins de revenda.
Cliente final: é o cliente final que adquiriu o produto. Pode ser pessoa física ou jurídica.

Por vezes, pula-se algumas etapas para ter uma logística melhor e mais rápida. Na operação triangular as etapas ficam assim:

1ª etapa: o cliente final compra o produto do revendedor.
2ª etapa: o revendedor compra o produto do produtor e pede para que entregue diretamente ao cliente final.
3ª etapa: o produtor envia o produto ao cliente final.

E as notas fiscais da operação triangular, como ficam?

Independente dos estados onde a operação triangular acontece o procedimento da emissão das notas fiscais é o mesmo. A única coisa que muda é a alíquota dos impostos oriundos do produto.

Você, produtor, terá que emitir duas notas: uma para o revendedor e outra para o cliente final, para que possa transportar o produto.

É importante salientar que a nota fiscal que você emitirá para o cliente final é isenta de tributação e serve para fins de transporte. Quem deve pagar os tributos referente ao produto para o cliente final é o revendedor.
Nota fiscal para o revendedor
Natureza da operação
Venda de produção do estabelecimento
CFOP
6118 / 5118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
 Natureza da Operação não é CFOP
Nota fiscal para o cliente final
Natureza da operação
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros
CFOP
6923 / 5923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Na sua nota fiscal para o cliente final, nas informações complementares, você deve colocar o número da nota fiscal que você emitiu para o revendedor.

O revendedor também precisará emitir nota fiscal de venda para o cliente final.


ATT: JOSÉ GOMES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade