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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de remessa para demonstração a um terceiro CNPJ.

DIEGO RAVEL

Diego Ravel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:20

Boa tarde Prezados,

Meu cliente, no PR, recebeu uma nota de remessa para demonstração de SP, porém para devolver essa mercadoria o fornecedor quer que ela mande direto para o RJ. No meu entendimento não tem como fazer essa operação, porém se alguém mais puder me ajudar, ficaria agradecido. Talvez se tivessem relação de matriz e filial entre as empresas de SP e RJ, talvez até poderia. Mas estou com receio de mandar essa mercadoria direto para o RJ. Não estou encontrando uma pesquisa concreta para o solução.

"A humildade é a chave para o sucesso".

Atenciosamente,

Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
Wpp - (41) 99936-7593
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:45

Olá Diego,

Isso não pode ser feito, descaracterizaria a operação.

Na Cláusula Segunda do Ajuste SINIEF 08/2008, traz que: Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.

Ou seja, se não retornar ao estabelecimento de origem não é demonstração!

DIEGO RAVEL

Diego Ravel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:53

Perfeito Evandro. Muito obrigado pela ajuda.

"A humildade é a chave para o sucesso".

Atenciosamente,

Diego Ravel da Silva Costa
Ass. Fiscal
Wpp - (41) 99936-7593

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