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Ajuste SINIEF 2/17

Rodrigo Cruz Betança

Rodrigo Cruz Betança

Bronze DIVISÃO 4 , Economista
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:30

Boa tarde Prezados,


Referente ao seguinte Ajuste abaixo:

AJUSTE SINIEF 2, DE 7 DE ABRIL DE 2017

Publicado no DOU de 13.04.17, pelo Despacho 48/17.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.”.
Cláusula segunda Os §§ 9º e 10 ficam acrescidos à cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, com as seguintes redações:

“§ 9º Poderá ser autorizado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.
§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput desta cláusula, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação à cláusula segunda, a partir de 1º de outubro de 2017.


Encontrei alguns artigos e comentários fazendo referência ao Estado do Paraná. Alguém sabe se a aplicação foi federal? O Estado do RS também se aplicará esse modelo? Eu acredito que sim, mas gostaria de confirmar com alguém que esteja mais inteirado no assunto.



Muito obrigado pela atenção!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:04

Sim, o CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 02 de Outubro de 2017 em âmbito nacional, ajuste sinief normatiza todo o país.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS, será utilizado pelos contribuintes em substitituição a Nota Fiscal
de Serviço de transporte, modelo 7 e será utilizado:
I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período
de apuração do imposto;
III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O CT-e OS, modelo 67, conforme Ajuste SINIEF nº 02/2017 terá seu uso obrigatório exigido das empresas inseridas nas atividades acima citadas, a partir de 02 de outubro de 2017,compreendendo os contribuintes pertencentes as seguintes atividades econômicas:
4912401 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922101TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922102 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
4922103 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL
4924800 TRANSPORTE ESCOLAR
4929902 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929999 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4950700 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
5011402 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS
5022002 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM
LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, EXCETO TRAVESSIA
5091202 TRANSPORTE POR NAVEGACAO DE TRAVESSIA INTERMUNICIPAL, INTERERESTADUAL E INTERNACIONAL
5099801 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5099899 OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5111100 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
5112901 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO
5112999 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR
8012900 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES

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