Daniel
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Ola Amigos
Estou tendo problema com um cliente referente a emissao de servicos dentro do Codigo 05762.
Durante anos sempre emiti minhas notas no Codigo 02496 - considerando que estou entregando um EVENTO - espeficiamente um material publicitario para ser usado num EVENTO.
O Cliente reclama que na "CONTABILIDADE" um TREINAMENTO não é um EVENTO. (o que nao é verdade na pratica. O treinamento é um evento, pq nos contratamos o palestrante, o local, o equipamento, tem recepcao, controle de vaga, coffee break e material)
eu deveria emitir a NF sob o Codigo 05762.
Tecnicamente nao é um grande problema pra mim emitir a NF no codigo 05762 - mas minha duvida é ate que ponto esse codigo de servico permite a CRIAÇAO E DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL PUBLICITARIO (no Caso para TREINAMENTO) e ate que ponto esse codigo RESTRINGE esse tipo de servico - ja que ate onde eu tinha conhecimento (e por isso nao usava) - eu nao poderia colocar nesse codigo nada que nao fosse a APLICACAO DO TREINAMENTO em si. (ou seja - apenas o custo do professor)
mas se realmente for "liberado" para tudo que esteja relacionado a treinamento passarei a usar com mais frequencia. Pq na minha cabeça dar uma "AULA" e cobrar por ela - é um servico bem diferente do que PRODUZIR/ORGANiZAR UMA AULA. Pra se ter uma ideia - um NF de "aula" seria de uns 1000 reais e uma NF de TREINAMENTO/EVENTO seria de uns 100.000,00.
obrigado pela ajuda!