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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

MILENE HELOISA CESAR

Milene Heloisa Cesar

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 21:21

Hola tenho uma empresa importadora de vinhos, realizamos a nossa primeira importação direta e tenho dúvidas de como proceder na emissão da NF.

Antes da importação direta tínhamos uma forma de emitir a NF que não destacamos o ST já que nossas vendas todas foram realizadas no Estado de São Paulo.

Com a Importação direta fomos instruídos que necessitamos destacar na NF o valor do tributo ST, mesmo para as vendas no mesmo Estado (SP).

Não sabemos como calcular esse tributo ST e também tenho uma tremenda confusão, já que quando eu comprava os vinhos importados de uma TRADING eu conseguia vender mais barato e agora que estou importando direto o valor da minha NF fica maior (o produto subiu de preço).

Obrigada pelo apoio.
Milene

Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:11

Bom dia Milene, tudo bem ?

Realmente, ST não é tão simples.
Recomendo a leitura da Portaria CAT 52 de 29-06-2017, bem esclarecedora.
Lembrando que, como importadora, além do ICMS-ST deverá destacar nas notas de venda o ICMS referente a sua própria operação.

Espero ter ajudado.

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