
Marcelo Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros amigos, bom dia.
Estou com uma dúvida urgentíssima com relação a uma operação efetuada em minha empresa (Industria-Lucro Real-SP), que efetuou venda a uma empresa Optante pelo Simples Nacional localizada no Estado do RJ, a mercadoria vendida é Louças Sanitárias (6910), ou seja, tem a substituição tributária.
Porém, em pesquisa realizada no artigo 263, Parágrafo Único, RICMS/SP, lá percebi que as operações realizadas a empresas optantes pelo simples nacional, eu devo efetuar a saída com a alíquota interna que estiver submetida a mercadoria ou serviço.
Daí que surge minha dúvida, a alíquota interna aplicável será de 18% ou de 12% (alíquota de SP p/ RJ)???
Exemplo de como ficou a NF emitida:
Vr. Total dos Produtos = 2.604,85 x 18% (Alíquota Interna p/ SN) = 468,87
IVA-ST p/ RJ = 35,00%
BC ICMS-ST = 3.516,55 x 1% (Fundo de Pobreza) = 35,17
Al.ICMS Op.Próprias = 18,00%
ICMS Op.Próprias = 632,98
632,98 -
468,87
164,11 + 35,17 = 199,28
2.604,85+
199,28
2.804,13
Ou devo usar como base à alíquota de 12% para venda de fora do estado e considera-la também para achar o ICMS Op. Próprias multiplicado pela BC (3.516,55)????
Por favor, necessito dessa ajuda, pois essa matéria de ST esta tirando o meu sono, e é a primeira vez que trabalho com uma empresa com essa característica.
Grato pela atenção e ajuda.
Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 1 de setembro de 2009 às 13:43:14.
Editado por Marcelo Alves Pereira em 1 de setembro de 2009 às 14:26:09