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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operações com empresa do SN

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 10:34

Caros amigos, bom dia.
Estou com uma dúvida urgentíssima com relação a uma operação efetuada em minha empresa (Industria-Lucro Real-SP), que efetuou venda a uma empresa Optante pelo Simples Nacional localizada no Estado do RJ, a mercadoria vendida é Louças Sanitárias (6910), ou seja, tem a substituição tributária.
Porém, em pesquisa realizada no artigo 263, Parágrafo Único, RICMS/SP, lá percebi que as operações realizadas a empresas optantes pelo simples nacional, eu devo efetuar a saída com a alíquota interna que estiver submetida a mercadoria ou serviço.
Daí que surge minha dúvida, a alíquota interna aplicável será de 18% ou de 12% (alíquota de SP p/ RJ)???

Exemplo de como ficou a NF emitida:
Vr. Total dos Produtos = 2.604,85 x 18% (Alíquota Interna p/ SN) = 468,87
IVA-ST p/ RJ = 35,00%
BC ICMS-ST = 3.516,55 x 1% (Fundo de Pobreza) = 35,17
Al.ICMS Op.Próprias = 18,00%
ICMS Op.Próprias = 632,98

632,98 -
468,87
164,11 + 35,17 = 199,28

2.604,85+
199,28
2.804,13

Ou devo usar como base à alíquota de 12% para venda de fora do estado e considera-la também para achar o ICMS Op. Próprias multiplicado pela BC (3.516,55)????

Por favor, necessito dessa ajuda, pois essa matéria de ST esta tirando o meu sono, e é a primeira vez que trabalho com uma empresa com essa característica.

Grato pela atenção e ajuda.

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 1 de setembro de 2009 às 13:43:14.


Editado por Marcelo Alves Pereira em 1 de setembro de 2009 às 14:26:09

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 09:33

Veja se este exemplo de ajuda


Exemplo 1:
Empresa do Simples Nacional, localizada em São Paulo, vende autopeças para o Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.000,00. O cálculo da substituição tributária a ser recolhida em favor do Estado de Minas Gerais é o seguinte:

Valor da operação: R$ 1.000,00

Base de cálculo da substituição tributária (valor da operação + MVA de 50,24%) = R$ 1.502,40

ICMS substituição tributária = BC ST x alíquota interna - dedução de 12% do valor da operação

ou seja

ICMS ST = (R$ 1.502,40 x 18%) - (R$ 1.000,00 x 7%)

ICMS ST = (R$ 270,43) - (R$ 70,00)

ICMS ST = R$ 200,43

Assim, pela nova sistemática, o imposto a recolher por substituição tributária será de R$ 200,43.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 14:05

Edimar / Claudia Eliza

Edimar / Claudia Eliza

Muitíssimo obrigado pela atenção, deixe-me entender então, vamos lá:

Vr. Total dos Produtos = 2.604,85 x 12% = 312,58 (ICMS Interestadual Op. Próprias).
IVA - ST p/ RJ = 35%
Base de Cálculo ICMS - ST = 3.516,55 x 1% = 35,17 (Fundo de Pobreza)
Alíq. ICMS Op. Próprias = 12% (Tendo em vista que a merc. aqui em SP é 12%)
ICMS - ST = 421,99


421,99 -
312,58
109,41 + 35,17 = 144,58


2.604,85 +
144,58
2.749,43

Esse seria o cálculo correto então?

Espero estar certo, porque tenho que confessar a vocês meus amigos, essa substituição esta me deixando doido, não que eu não goste de desafios, mas para um primeiro contato com a matéria, é difícil de entender sozinho.

Agradeço vocês pela ajuda.

Marcelo

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