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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de ICMS Eventual no MS de contribuinte MEI

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:49

Prezados, boa tarde!

Meu cliente é MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL no Estado de Minas Gerais e realizou uma venda para cliente (CNPJ) no Estado do Mato Grosso do Sul. A mercadoria está retida na fiscalização e estão cobrando (Tributo 380 - ICMS EVENTUAL), com base na Lei Estadual 1810/97 nos artigos 49 e 50 e nos artigos 75,77,78 e 82 do RICMS/MS.

Comecei a ler os artigos e pelo que eu entendi meu contribuinte teria de ter uma inscrição no Estado do MS para que não fosse tratado como uma venda eventual? Isso procede?

Achei estranho pois conversando com outros colegas contadores, seus clientes que realizam venda para aquele estado, sem a necessidade de ter inscrição no MS e muito menos o recolhimento desse tributo ICMS individual.

PS: Mesmo a empresa sendo Microempreendedor Individual, ela não estaria isenta dessas taxas?

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