Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)respostas 1
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Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Cibeli,
Ao meu entendimento não, tendo em vista que a mercadoria será destinada a posterior revenda, desta forma não integraria na base de cálculo do ICMS, vide o § 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 87/96.
§ 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
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