Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, bom dia.
Por favor, uma ajuda.
Tenho que emitir uma nota fiscal de venda de produtos industrializados para um cliente que esta localizado no estado MT.
Sou uma industria do Simples Nacional, então vou utilizar o CFOP 6101. O comprador é uma pessoa jurídica, porém não possui inscrição estadual, então nesse caso coloquei que ele é um não contribuinte do ICMS, e utilizarei então o CSOSN 0102.
Os produtos que serão vendidos tem os seguintes NCMS 63079090 E 48195000, olhei no site do confaz e não encontrei nenhum protocolo, então essas mercadorias não estão sujeitas a substituição tributária.
Joguei no google, regulamento do icms de MT, ai apareceu em pdf nesse link.: Ocultod3940/42abb08790833f6d84257ca200448229/$FILE/RICMS%20-%202014-20-03-2014.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br
Então fui no capítulo do fato gerador e esta escrito dessa forma.:
XIII – da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria, adquirida em outro Estado,
destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
Pessoal, por favor, nesse caso então eu devo emitir guia de ICMS de antecipação? Pois, como o meu cliente vai comprar, mas na verdade não vai consumir mas também não tem IE, então considera que seja para uso e consumo?
Nesse caso não seria o ICMS da emenda 87/2015 né? Pois, ele é pessoa jurídica e, se fosse pessoa fisica nós do simples nacional estamos suspensos por liminar, é isso pessoal?
Agradeço a todos