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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS devo reter ou não ??

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:09

Oi gente preciso de ajuda com urgência.

Gostaria de saber se sou obrigada a RETER ISS na nota ou não ?


Tenho um Buffet em Santos que presta serviço em local próprio (end do CNPJ) ou seja (não saio do meu local de serviço), prestei um serviço para uma empresa também de santos porém eles desejam que eu faça a nota com retenção. Procurei na legislação porém não encontrei nada sobre o serviço 17.11 / 562010201 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê - para banquetes, coquetéis, recepções, etc.

Então alguém sabe me dizer se tenho ou naõ que reter o ISS ??

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:47

Bom dia Lilian,a Lcp 116 não prevê retenção do ISSQN para o serviço 17.11 em seu artigo 3º . Entretanto, o artigo 6º prevê:

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

Ou seja, se houver no Código Tributário do município atribuição expressa de responsabilidade pela retenção por parte do tomador,estabelecido no mesmo município,a retenção é devida caso contrário não há retenção.

No seu caso, se na legislação de Santos houver previsão expressa de retenção ela é devida,se não houver não cabe retenção.


Como exemplo,BH atribui retenção do ISSQN,devido para BH, no caso em que o tomador,estabelecido em BH,toma serviços em valor igual ou maior que $240.000,00 anuais.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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