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Icms SP - Diferencial de Aliquota

Luis Fernando Gonçalves

Luis Fernando Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 12:20

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas para empresas lucro presumido e lucro real.

Calculei todo o diferencial de alíquota, fiz a partilha dos 60% para destino e 40% origem.

Minha dúvida e a seguinte, qual o valor que devo recolher, os 60% ou os 40% ?

Ou devo pagar os 60% na GNRE e 40% na GARE ?

Pois o que me foi passado foi que os 40% de origem eu já estou pagando na apuração do ICMS mensal, mais estou com dúvidas.

Aguardo resposta,

Agradeço desde já.

Luis Fernando Gonçalves

Luis Fernando Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 novembro 2017 | 14:44

Boa tarde,

Obrigado Salvador Cândido Brandão,

Outra dúvida sobre a apuração do ICMS de origem (40%).

Irei Recolher esse valor do DIFAL Origem dentro da minha apuração do ICMS própria ? Devo colocar como um debito a mais na minha apuração de ICMS ? Ou o valor da partilha de origem já esta dentro do calculo ?

Outra dúvida, irei fazer esses ajustes no SPED ICMS e na GIA se o valor do DIFAL Origem for acrescentado ?

Muito obrigado.

Att,

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