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Vidraçaria - Enquadramento e Procedimentos NF-e

Leonardo R. Baldassari

Leonardo R. Baldassari

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:44

Boa Tarde Amigos,

Abrimos uma empresa simples nacional
Cnae 4743-1/00 - Comércio varejista de vidros
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção

Compramos da indústria com ST vidros para box, espelhos e os alumínios para fixação dos mesmos, e revendemos os mesmo realizando a instalação.

As dúvidas são:

Nas minhas vendas, como devo especificar na nota fiscal modelo 55 os produtos? serão os mesmos produtos da entrada?
A tributação é pelo anexo 1, comércio?

Este cnae permite emissão de nota de serviço referente a somente instalação?


Grato desde já

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 22:08

Boa noite

Se a compra foi com incidência de st nas vendas para consumidor final dentro do estado CFOP 5405, CST 500
Venda interestadual CFOP 6403 , CST 202 revenda verificar MVA e consumidor final cobrar diferencial de alíquota caso o tenha convenio entre os estados.

resposta se você é revenda você pode usar a mesma descrição e NCM.

Quanto a nota de serviço não localizei os cnae na relação

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:28

Bom dia!
Estou abrindo uma empresa cujo a atividade é instalação de sacada de vidro em apto, acontece que o mesmo comprará da industria o vidro no tamanho já especificado e a parte do aluminio ele cortará no tamanho para cada sacada, estou vendo em colocar o CNAE 4330-4/99 outras obras de acabamento da construção e 4743-100 comércio varejista de vidros você sabem se é necessário algum outro CNAE?
E verifiquei que esses cnaes ainda não estão obrigados a ter nota eletrônica, a questão da emissão das notas como devo proceder será somente venda ou seria prestação.
pelo que percebi será o mesmo caso do Leonardo como você esta emitindo as notas fiscais?
Desde já agradeço a atenção
Obrigada

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:06

Patricia, bom dia

Pelo que entendi em seu questionamento você vai montar uma sacada então sera nota de serviço. O vidro entra como matéria prima.

Att José Gomes ALL VTEX.

"Um pequeno pensamento positivo pela manhã pode mudar todo o seu dia."

Isabel Mostiack

Isabel Mostiack

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 15:42

Boa tarde,

Abrimos uma empresa que vende box, janelas, portas e outros objetos de vidro e faz a instalação dos mesmos. A empresa é do Simples Nacional. Usamos estes 3 CNAE's:
4743-1/00 - Comércio Varejista de vidros
4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4330-4/99 - Outras obras de acabamento da construção

Poderá ser utilizado 3 anexos dependendo do tipo de serviço:

1 - Para a venda dos materiais e colocação dos mesmos (box, janelas, espelhos e etc) - Indústria - Anexo II - nota fiscal de venda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 157 de 12 de Julho de 2011

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IPI. MONTAGEM. PORTAS, JANELAS E BOX PARA BANHEIRO. A atividade consistente na aquisição de vidro temperado, alumínio, borracha, dobradiças, fechaduras, silicone e roldanas, com a finalidade de efetuar a montagem de portas, janelas, vitrines e box para banheiro em local determinado pelo adquirente, é considerada industrialização na modalidade “montagem”, ainda que os produtos tenham sido adquiridos de terceiros. A pessoa jurídica optante do Simples Nacional que efetuar essa operação estará sujeita à tributação na forma do Anexo II (Indústria) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

2 - O serviço a ser prestado se encaixa no código CNAE 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção. Poderá ser utilizado um dos anexos abaixo, dependendo da caracterização do serviço.

De acordo com as disposições da Lei 123/2006, se a receita desse serviço se caracterizar como um serviço de mão de obra que tenha finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente deverá ser tributada pelo Anexo III.

Porém, se a receita desse serviço se caracterizar como serviço executado pela empresa contratada para a execução da obra, ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, deverá ser tributada pelo Anexo IV.


LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios.

§ 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.


EDIMARA BURATO

Edimara Burato

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 16:19

Uma empresa  com atividade principal CNAE: 4743-1/00 - Comércio Varejista de Vidros.  e atividade secundária CNAE: 4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armário embutido de qualquer material.

Possui Notas Fiscais de Compras de Materiais, como vidros, puxadores, fechaduras, kit de box, suportes, molduras, trilhos, entre outros.
a Minha dúvida é: qual seria o CFOP adequado para o lançamento das notas de compras, na escrita fiscal?

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