Victor
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Uma empresa do Rio de Janeiro que está realizando uma venda de mercadoria para revenda no RS precisa pagar algum ICMS pra mercadoria circular?
Ou o pagamento será calculado na DAS?
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Victor
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Uma empresa do Rio de Janeiro que está realizando uma venda de mercadoria para revenda no RS precisa pagar algum ICMS pra mercadoria circular?
Ou o pagamento será calculado na DAS?
José Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite Victor
Qual o regime de apuração de ambas as parte, caso seja optantes pelo simples precisa levantar se a NCM da mercadoria esta na relação de mercadorias sujeita a substituição.
Fonte; http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html
Carlos Alberto Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeolÁ pessoal tenho uma empresa optante pelo simples nacional com sede no rio grande do sul , que fabrica salgadinhos de arroz - tipo chips, ncm 19.05.90.90, e quer vender para os estados de santa catarina e bahia, deve pagar icms st. se sim quais as aliquotas utilizamos para cÁlculo.
Victor
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJosé Gomes,
No momento eu não tenho como ver se a empresa destinatária dos produtos é do Simples. Suponha que seja.
Qual seria o tributo que a empresa que está vendendo deve pagar?
A mercadoria é mobiliário.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Victor,
O que nosso colega José Gomes está dizendo é se precaver quanto a substituição tributária por força de Protocolo ou Convênio com o estado signatário, ou seja, não havendo uma das hipóteses, fica dispensado a aplicação da ST.
Dúvidas, volte a postar.
José Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Carlos Alberto
De RS X BA não localizado na lista de NCM então não se aplica ST
De RS x SC
Estado Origem: Rio Grande do SulEstado Destino: Santa Catarina Regime Origem: Simples Nacional Regime Destino: Simples Nacional Destinação do Produto: Op. Subsequente - Comercialização Segmento: Produtos Alimentícios NCM: 1905.90.90 CEST: 17.031.00 Descrição do Produto: Salgadinhos diversos Convênio / Protocolo: Protocolo ICMS Nº 188 DE 11/12/2009 Base Legal (MVA/IVA): Preventivamente deve ser considerado o MVA/IVA regulamentado internamente pelo Estado.Aplicabilidade: - operações subsequentes
MVA Original: 47.00% Alíquota Interna: 17.00%.
Clomar Alfeu Sampaio Pires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Colegas,
Sou do RS, e verifiquei que de outubro ou novembro de 2017 em diante no SEFAZ/RS, meu cliente (do Simples Nacional, isento de ICMS pela Faixa de faturamento, Fat até 360 mil por ano) ao emitir uma NF, abriu um campo de " ICMS interestadual", as vendas são exclusivamentes para pessoas físicas não contribuintes, no CFOP 6.102, pergunto esta correto recolher imposto interestadual? embasado em qual regulamento?
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