x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.304

ICMS Interestadual - Empresas do Simples Nacional

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:47

Boa tarde.

Uma empresa do Rio de Janeiro que está realizando uma venda de mercadoria para revenda no RS precisa pagar algum ICMS pra mercadoria circular?

Ou o pagamento será calculado na DAS?

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 21:08

José Gomes,
No momento eu não tenho como ver se a empresa destinatária dos produtos é do Simples. Suponha que seja.

Qual seria o tributo que a empresa que está vendendo deve pagar?

A mercadoria é mobiliário.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 08:31

Bom dia Victor,

O que nosso colega José Gomes está dizendo é se precaver quanto a substituição tributária por força de Protocolo ou Convênio com o estado signatário, ou seja, não havendo uma das hipóteses, fica dispensado a aplicação da ST.

Dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:04

Bom dia Carlos Alberto

De RS X BA não localizado na lista de NCM então não se aplica ST

De RS x SC

Estado Origem: Rio Grande do SulEstado Destino: Santa Catarina Regime Origem: Simples Nacional Regime Destino: Simples Nacional Destinação do Produto: Op. Subsequente - Comercialização Segmento: Produtos Alimentícios NCM: 1905.90.90 CEST: 17.031.00 Descrição do Produto: Salgadinhos diversos Convênio / Protocolo: Protocolo ICMS Nº 188 DE 11/12/2009 Base Legal (MVA/IVA): Preventivamente deve ser considerado o MVA/IVA regulamentado internamente pelo Estado.Aplicabilidade: - operações subsequentes

MVA Original: 47.00% Alíquota Interna: 17.00%.

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:42

Prezados Colegas,

Sou do RS, e verifiquei que de outubro ou novembro de 2017 em diante no SEFAZ/RS, meu cliente (do Simples Nacional, isento de ICMS pela Faixa de faturamento, Fat até 360 mil por ano) ao emitir uma NF, abriu um campo de " ICMS interestadual", as vendas são exclusivamentes para pessoas físicas não contribuintes, no CFOP 6.102, pergunto esta correto recolher imposto interestadual? embasado em qual regulamento?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: