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Sped icms ipi e gia

ANDERSON

Anderson

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:19

Bom Dia, Pessoal !!

Estou com uma situação, algum ja passou por isso e como resolveu .

Na escrituração do mês anterior de icms passou despercebido valores de icms q não foram aproveitados.

Posso lançar como outros creditos no livro de apuração do mês seguinte ?qual fundamentação ? e se possível qual o cod para colocar no sped e na gia?

OBS: li alguns artigos mas só achei sobre imposto destacado a maior .

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 13:43

Boa tarde Anderson,

A compensação extemporânea de ICMS, quando devido, é permitida pelo artigo 65, inciso I do RICMS/SP, devendo, para tanto, anotar a sua causa no livro de apuração do mesmo.

Com relação ao código, não há um específico na GIA do ICMS, portanto poderá utilizar o código 799 - outras ocorrências e no SPED Fiscal 020799 - outras hipóteses preenchidas pelo contribuinte.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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