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diferencial aliquota mg

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 15:55

Boa tarde,
Alguém sabe me dizer se o Decreto 45.138/09 tem algo a ver com o Protocolo 41/2008 Auto Peças? Eu precisaria do Anexo xv para checar as classificações pois pelo que eu entendi agora somos obrigados a recolher o diferencial de aliquota para consumidor final.
O Anexo que consta no sefaz de mg é muito confuso para se trabalhar... nao consegui ainda achar a relação mesmo destas classificações...

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 16:37

Boa tarde Adriana

De fato alguns convênios/protocolos estão atribuindo a responsabilidade ao remetente pelo recolhimento do diferencial de alíquota nos produtos que estão sob regime de ST e que sejam destinados ao uso/consumo/ativo.

Nova redação dada ao parágrafo 2º do art. 12 da
Parte 1 do Anexo XV, pelo art. 1º do Decreto nº 45138, de 20.07.2009 vigência a partir de 21.07.2009, produzindo
efeitos a partir de 01.08.2009.

Parágrafo 2º - A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao imposto devido na entrada, em operação interestadual iniciada em unidade da Federação com a qual Minas Gerais tenha celebrado
protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária,das mercadorias relacionadas nos itens:

I - 3 a 14, 16 e 26 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso, consumo ou ativo permanente do destinatário;

II - 15, 18, 19, 21 a 24, 29 a 32, 39, 43 e 44 da Parte 2 deste Anexo e destinadas a uso ou consumo do destinatário.

Ou seja, se a sua mercadoria estiver relacionada nestes itens acima vc deverá calcular o diferencial de alíquota na nota fiscal.

No site abaixo que vc encontrará o Anexo XV e na parte 2 separado capítulo a capítulo as respectivas mercadorias.

www.fazenda.mg.gov.br

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
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