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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nubia

Nubia

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:21

Bom dia!

Tenho uma empresa em Rondônia que comprou de outro estado.
A Nota de venda saiu com o CFOP 6.102, e agora esta devolvendo a mercadoria com CFOP 6.411.
Solicitei carta de correção para o CFOP 6.202, o mesmo me informou que, esta devolução está correta, porque devido a entrada da mercadoria no estado de Rondônia , a mesma paga imposto sobre substituição tributária (ST).
Neste caso, se fizermos alteração no CFOP para 6.202 não teremos direito a recuperação do crédito do ICMS que vamos pagar da mercadoria.
Este valor poderia entrar como crédito para nossa empresa, junto como valor da mercadoria devolvida?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 12 maio 2018 | 22:38

Não precisa se preocupar com CFOP pois o que dá direito a restituição é a saída da mercadoria do Estado, conforme artigo 20, II, Anexo VI, RICMS/RO:

"Art. 20. O contribuinte que tiver recebido mercadoria ou serviço com o imposto retido anteriormente por substituição tributária, ou no caso do imposto ter sido calculado por antecipação com encerramento da fase, poderá ressarcir-se do valor do imposto retido ou de parte deste nas seguintes situações:
...
II - quando promover saída destinada a outro Estado;
...".

Assim, recupere seu ICMS da seguinte forma, art. 21, I, do mesmo Anexo VI, RICMS/RO:
"Art. 21. O ressarcimento de que trata o artigo 20 poderá ser efetuado, alternativamente, nas seguintes modalidades:
I - em conta gráfica, mediante lançamento como crédito fiscal na EFD ICMS/IPI, por meio de código de ajuste específico;
...".

Obs. O código de ajuste específico é o seguinte:
RO90000001 Informativo - Valores de Ressarcimento de Substituição Tributária

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