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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de Ativo

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 16:36

Boa Tarde!!!!

Preciso enviar um Material que está no meu ativo para uso fora do estabelecimento. Sei que o CFOP é 6.554, porém não consigo encontrar a base legal para a não incidencia do ICMS. Aliás eu deduzo que não há ICMS.

Por favor se alguém puder ajudar eu agradeço. Salientando que estou em MG.

Desde já grato pela colaboração.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 09:20

Bom dia João,

No art. 5º, inciso XII do RICMS/MG, há a hipótese de não incidencia do ICMS.

Art. 5º - O imposto não incide sobre:

...

XII - a saída de bem integrado ao ativo permanente, assim considerado aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após o uso normal a que era destinado, exceto nas seguintes hipóteses:

a) quando se tratar de bem integrante do ativo permanente, de origem estrangeira, que não tenha sido onerado pelo ICMS ou, até 12 de março de 1989, pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), na etapa anterior de sua circulação no território brasileiro ou por ocasião de sua entrada no estabelecimento importador;

(1149) b) no caso de venda de produto objeto de contrato de arrendamento mercantil - leasing, em decorrência de opção de compra exercida pelo arrendatário, observado o disposto no inciso XVII do caput do artigo 43 deste Regulamento e no item 89 da Parte 1 do Anexo I;


Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 09:49

Ericke, bom dia!!!!

Então, esta base eu havia achado, porém o material está ativado a menos de 12 meses. Assim a Remessa teria que sair tributada, que ao meu ver não faz muito sentido. Mas não tendo outra maneira, tributemos então.

Muito Obrigado

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