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DAE Diferença de Alíquota

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:21

Prezados colegas, boa tarde!

Um cliente optante pelo Simples Nacional, efetuou operação de compra interestadual (é de MG, comprou de empresa do PE), ele é obrigado a
recolher diferença de alíquota?

O fato de ser optante pelo Simples, não o dá nenhuma isenção/imunidade neste sentido?

Se realmente for a cargo dele tal recolhimento, como se daria de fato? Qual percentual, qual código de DAE...etc.

Se alguém puder compartilhar o procedimento para esta situação, ficarei grato!

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 novembro 2017 | 14:45

Fabio, bom dia

Se a NCM da mercadoria está na relação de substituição tributaria e se existe convenio entre os estados para fazer o recolhimento antecipado.

A empresa emitente deveria ter recolhido a diferença de alíquota e enviado junto a nota fiscal a GNRE com comprovante de pagamento .

Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

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