Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Um cliente optante pelo Simples Nacional, efetuou operação de compra interestadual (é de MG, comprou de empresa do PE), ele é obrigado a
recolher diferença de alíquota?
O fato de ser optante pelo Simples, não o dá nenhuma isenção/imunidade neste sentido?
Se realmente for a cargo dele tal recolhimento, como se daria de fato? Qual percentual, qual código de DAE...etc.
Se alguém puder compartilhar o procedimento para esta situação, ficarei grato!