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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ressarcimento de difal pago indevidamente

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:40

Olá .

tenho uma duvida, por favor se puderem me ajudar ficarei grato.

A empresa onde trabalho está situada em SC , fizemos uma venda para um destinatário que é contribuinte de ICMS no estado do AM.
A nota fiscal foi emitida e o diferencial de alíquota de ICMS foi pago pelo destinatário.
Houve um prolema com a transportadora e a mercadoria retornou para a origem.

Como se dá ressarcimento desse imposto pago pelo nosso cliente?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 08:38

Como ele é contribuinte o ICMS é de responsabilidade do destinatário. Regra geral, o fato gerador é a entrada do produto no estabelecimento para consumo/imoblizar. Assim, como a transportadora não entregou o produto, retornou, não houve o fato gerador, logo, houve um pagamento indevido do ICMS.
Nesses casos, cabe o pedido de restituição do ICMS junto a SEFAZ do Amazonas. O destinatário deverá buscar o Fisco amazonense e dar entrada no processo de restituição do ICMS pago indevidamente.

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