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DIFAL Serviço de Transporte

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:59

Boa tarde!

Tenho um cliente Transportadora - Lucro Presumido (SP) que prestou serviço para contribuinte em MS.

Neste operação houve incidência de 7% de ICMS Op. Próprias e 5% de Difal.

Considerando que há partilha no Difal - 40% SP e 60% MS, a minha dúvida é: Será arrecadado p/ SP os 7% + Partilha do Difal ou os 40% do Difal é estornado / creditado na apuração?

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 18:01

Ana Paula Bandeira, boa tarde.

Não sei se eu entendi direito, mas só haverá ICMS partilha relativo ao serviço de transporte somente se o frete for na modalidade FOB e o destinatário não ser contribuinte do ICMS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:32

Edmar, obrigada pelo retorno.

Me desculpe pelo equívoco... O destinatário não é contribuinte

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:50

Ana Paula Bandeira, bom dia.

Vou considerar também que o pagador do frete é o destinatário, correto?
Sendo assim, será devida para o Estado de São Paulo os 7% (operação própria) + os 40% relativo a partilha do ICMS DIFAL.
Porém, o ICMS DIFAL será calculado sobre a alíquota de 10%, pois neste caso será considerado a alíquota interna do Estado do destinatário que é MS 17%.
Portanto, para SP será recolhido 7% + 40% do DIFAL e para MS será recolhido somente os 60% sobre o DIFAL.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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