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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suelen

Suelen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:47

Pessoal, bom dia!


Eu gostaria de saber, como fica a questão da substituição tributária nas vendas de São Paulo para o Mato Grosso do Sul.
Eu sei que a alíquota interestadual para MS é 7%.. Mas com base no NCM 84439933 - cartuchos e toners, como eu calculo a st nessa venda?!



Obrigada desde já!!!






José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:46

Suellen, bom dia

Qual a finalidade da compra?

Estado Origem: São Paulo Estado Destino: Mato Grosso do Sul Regime Origem: Simples Nacional Regime Destino: Simples Nacional Destinação do Produto: Op. Subsequente - Comercialização Segmento: Produtos Eletronicos, Eletroeletronicos e Eletrodomésticos NCM: 8443.32CEST: 21.017.00 Descrição do Produto: Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede Convênio / Protocolo: Protocolo ICMS Nº 15 DE 23/04/2007 Base Legal (MVA/IVA): Preventivamente deve ser considerado o MVA/IVA regulamentado internamente pelo estado.Aplicabilidade: - operações subseqüentes
- entrada para uso ou consumo do destinatário

MVA Original: 42.80%
Alíquota Interna: 17.00%

ATT José Gomes

José Gomes

José Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:28

Suellen,

O site que eu utilizo

Detalha que deverá ser cobrado a diferença entre as alíquota.

10%

Fonte: Tabela XXII, Subanexo Único, Anexo III do RICMS/MS

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