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nota fiscal emitida nos termos do art. 458 do RICM

EDMAR MORAES BARBOSA

Edmar Moraes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Escrivão(ã)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 19:50

BOA NOITE

Adquiri um produto no Magazine Luiza SA e a nota fiscal veio emitida da seguinte forma:

Nota fiscal Saida
Saída por venda - cliente presenteado
CFOP 5949
Valor total R$ 0,00
Valor total da nota R$ 0,00
emitida os termos do art. 458 do RICM
presente enviado por Edmar Moraes Barbosa

O que isso significa? A nota fiscal não constou o valor do produto que é de R$ 79,90 e sim R$ 0,00.

Está correto isto?
Não vou ter que pagar pelo produto?

Gostaria de orientações acerca disto

Editado por Edmar Moraes Barbosa em 1 de setembro de 2009 às 19:51:18

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 08:28

Bom dia Edmar,

O art. 458, inciso II do RICMS/SP, estabelece que é possível emitir tal nota fiscal, porém, este mesmo artigo, em seu inciso I, estabelece que deve haver outra nota fiscal faturada em seu nome:

Artigo 458 - O estabelecimento fornecedor poderá proceder à entrega de brindes ou presentes em endereço de pessoa diversa da do adquirente, sem consignar o valor da operação no documento de entrega, desde que (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - no ato da operação, emita Nota Fiscal tendo como destinatário o adquirente, que conterá, além dos demais requisitos, a observação "Brinde ou Presente a Ser Entregue a ......, à ......, nº ......, pela Nota Fiscal nº ......, Série ......, desta Data";

II - emita Nota Fiscal para a entrega da mercadoria à pessoa indicada pelo adquirente, dispensada a anotação do valor, que conterá, além dos demais requisitos:

a) a natureza da operação: "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente";

b) o nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria;

c) a data da saída efetiva da mercadoria;

d) a observação: "Emitida nos Termos do Art. 458 do RICMS, Conjuntamente com a Nota Fiscal nº ...., Série ...., desta Data".

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